A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – Núcleo Tocantins (ABJD-TO) defendeu em nota na tarde desta terça-feira, 1º, que é dever das autoridades e instituições tocantinenses implementar urgentemente as medidas para desbloquear trechos de rodovias do Estado. “Não se admitindo que sejam retardados ou deixados de praticar os atos de ofício pertinentes, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, afirma a entidade.
NECESSÁRIOS E EFETIVOS ESFORÇOS
A ABJD-TO defende que o governo do Estado, a Polícia Militar, o Ministério Público do Tocantins e a Polícia Rodoviária Federal “empreguem os necessários e efetivos esforços para cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, inclusive quanto à responsabilização das autoridades omissas”.
Confira a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – Núcleo Tocantins (ABJD-TO) tem por diretriz primária a defesa do Estado Democrático de Direito, que se manifesta pela soberania popular, inclusive através do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto para definição dos legítimos representantes do povo brasileiro.
Expressada a vontade do povo brasileiro no processo eleitoral democrático, cumpre aos candidatos vencedores e vencidos, assim como às Instituições do Estado Brasileiro, zelarem pelo respeito ao resultado das eleições, pela unidade da população e pela paz social.
Contudo, após as eleições, o inconformismo de parcela do eleitorado vencido nas urnas, corroborado pelo silêncio do candidato à presidência derrotado, resultou no bloqueio de vias públicas, sem justa causa, com nítidos contornos antidemocráticos.
O óbice ao direito constitucional de ir e vir causou e tem causado danos severos à sociedade, pois as pessoas estão impedidas de circular livremente, inclusive para trabalharem, encontrarem seus familiares ou mesmo para retornarem às suas casas.
Há, também, repercussão econômica, à medida que também não estão circulando bens e mercadorias, o que pode causar não apenas danos à economia popular, mas também insegurança alimentar e desabastecimento de medicamentos e combustíveis, dentre tantos outros graves transtornos.
Cioso de seu dever de salvaguardar a Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares estaduais, no âmbito de suas atribuições, tomassem imediatamente todas as medidas necessárias e suficientes para desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido.
Entretanto, diversas vias ainda permanecem obstruídas no Estado do Tocantins, inclusive a pista da Ponte Fernando Henrique Cardoso da Amizade e da Integração Nacional, via de acesso à capital Palmas, que está com tráfego comprometido desde o dia 31/10/2022, sem que haja claras e concretas ações para seu desembaraço.
A ABJD-TO compreende que o cumprimento da decisão da Suprema Corte, lançada na ADPF 519/DF, é medida urgente e inadiável, para assegurar o direito de livre circulação de pessoas, bens e mercadorias, bem como para proteção da higidez do processo democrático eleitoral.
Neste sentido, é dever das autoridades e instituições tocantinenses implementar urgentemente as medidas pertinentes, não se admitindo que sejam retardados ou deixados de praticar os atos de ofício pertinentes, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Deste modo, a ABJD-TO anseia que o Governo do Estado do Tocantins, a Polícia Militar tocantinense, o Ministério Público do Estado do Tocantins e a Polícia Rodoviária Federal empreguem os necessários e efetivos esforços para cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, inclusive quanto à responsabilização das autoridades omissas.
Palmas-TO, 1o de novembro de 2022.
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – Núcleo Tocantins.