O conselho da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou desagravo em favor da advogada Larissa Soares Borges Coelho. O motivo foi à decisão com teor desrespeitoso emitida pelo juiz Luiz Otávio Fraz, da 2ª Vara Cível de Palmas. O documento contém citações pessoais relacionadas à advogada e ao seu cliente e um desejo de insucesso no processo.
Decisão denigre imagem da advogada
No entendimento do colegiado a repercussão da decisão denegriu a imagem profissional da advogada e atentou contra toda a advocacia. O relator do caso na Ordem, conselheiro Huascar Matheus Basso Teixeira, ainda ressaltou em seu parecer o dever de imparcialidade como inafastável da condição de juiz, devendo o magistrado colocar-se entre as partes e delas eqüidistante.
OAB tem lado
O presidente da Ordem no Tocantins, Gedeon Pitaluga, destacou a decisão dos conselheiros. “A OAB tem lado, o lado da advocacia. Diante da gravidade e repercussão nacional dos fatos não poderia ter sido diferente a decisão do Conselho Seccional da Ordem. O desrespeito relatado na decisão surpreendeu a todos. No Tocantins, a OAB atua intransigentemente para o estrito cumprimento do Estatuto da Advocacia. A urbanidade e o respeito são os primeiros deveres do juiz”, defendeu.
A decisão
Na decisão, o juiz Luiz Otávio Fraz chamou a parte defendida no processo de “enrolão” e “descompromissado com seus deveres processuais”. Na mesma decisão, o magistrado ainda chamou a peça redigida pela advogada como “lenga lenga de maus pagadores”. O colegiado entendeu que o documento provocou mácula irreparável à advogada e seu cliente, tendo em vista a ampla repercussão do caso na imprensa e nas redes sociais em nível nacional.