A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Tocantins promoveu nesta sexta-feira, 28, no prédio da Reitoria da Universidade Federal do Tocantins (UFT), ato de desagravo público em favor do advogado Eric José Migani, que teria tido prerrogativas violadas no exercício da função em processo administrativo da entidade.
O presidente da Ordem no Tocantins, Walter Ohofugi, marcou presença no ato. “Não podemos admitir. A prerrogativa da advocacia tem como destinatário a cidadania. Não vamos nos curvar. Temos uma OAB preparada para enfrentar esses vilipêndios. Lamentável que isso ocorra aqui dentro da academia, o lugar que mais tem que incentivar o respeito às leis”, disparou em discurso.
Eric José Migani agradeceu a atuação da entidade no episódio e reforçou a atuação em defesa dos trabalhadores da universidade. “Enquanto eu estiver advogando para o sindicato, nenhuma prerrogativa de professores, nenhum direito será suprimido”, declarou.
Presenças
O evento contou com a presença do secretário-geral da Ordem, Célio Henrique Magalhães Rocha, da secretária-adjunta Graziela Reis, do conselheiro federal Pedro Biazotto, do procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jander Araújo Rodrigues, das procuradoras de Defesa de Prerrogativas Rita Vattimo Rocha e Ludimylla Melo Carvalho, entre outros advogados e advogadas.
Fábio Duarte, presidente da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Tocantins (Sesduft) e Maurício Alves da Silva, 1º vice-presidente da Regional Planalto do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), também estiveram no ato. Eric José Migani representava uma professora com mais de 20 anos de carreira em um processo administrativo da universidade.
Entenda
Segundo a OAB, Eric José Migani foi acompanhar em uma audiência uma servidora que responde a um processo administrativo na universidade. Entretanto, no meio da oitiva, o advogado teria sido proibido de fazer perguntas a uma testemunha, o que viola as prerrogativas, de acordo com o Estatuto da Advocacia.
O advogado teria solicitado que a fala dele sobre a proibição de questionar fosse colocada na íntegra na ata da audiência e, novamente, foi impedido. Houve ainda um desentendimento, quando a coordenadora de procedimentos disciplinares da UFT, que foi chamada para resolver a situação, ameaçou pedir ao advogado para se retirar, pois estaria “tumultuando o processo”, narra a Ordem.
Respeito ao processo legal
Acionada, a UFT se manifestou por meio de nota e explicou que o processo administrativo do caso respeitou todo o rito legal previsto na legislação. A universidade afirma que a Lei 8.112 de 1990 [§2º, art. 159] veda ao advogado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão. Apesar disto, a entidade reforça que Procuradoria Federal avalizou o trabalho realizado pela Comissão Disciplinar.
“Na universidade não há nenhum histórico de desrespeito às prerrogativas dos advogados, possuindo ela própria um dos melhores e mais atuantes cursos de Direito do Estado, bem como está na iminência de abertura de mais dois cursos, um no norte e um no sudeste do Estado, e expressamos nosso profundo respeito a todos os profissionais da área. Por fim, a universidade reafirma seu compromisso com a ética e a moralidade administrativa e continuará atuando com imparcialidade, buscando a verdade dos fatos, sempre respeitando o direito inabalável do contraditório e da ampla defesa”, afirmou ainda.
(Com informações da Ascom/OAB)