A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu nota para informar que o conselho federal irá recorrer da decisão judicial que anulou um desagravo feito pelo colegiado da entidade no Tocantins e ainda determinou a indenização do delegado alvo do ato em R$ 30 mil.
FERE INDEPENDÊNCIA DA OAB
Na breve nota, a entidade apresenta a insatisfação com a determinação da 2ª Vara Federal Cível “A decisão de anular o desagravo fere frontalmente o Estatuto da Advocacia e a independência da OAB, que garante o livre direito de manifestação do ato de desagravo”, argumenta a seccional. “A voz da advocacia não se calará e a OAB atuará com rigor em defesa intransigente das prerrogativas da advocacia tocantinense”, concluiu.
SÓ EM PERÍODO DE RESTRIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Para o presidente da Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga Júnior, “a decisão judicial é absurda” e “cerceia o direito de manifestação da OAB, por meio do desagravo, legítimo instrumento de defesa do advogado agravado por uma violação de prerrogativas”. “Só em período de restrições democráticas vi tentativa igual de censurar o direito de manifestação da Ordem”, afirmou.
ENTENDA O CASO
Em abril de 2023, o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto impediu o advogado Victor Ferreira Milhomem de acompanhar os termos de depoimento de testemunhas – não representadas pelo profissional – no âmbito de inquérito policial que apura crimes sexuais cometidos pelo ex-secretário José Aparecido, de Araguaína. O político foi indiciado. O caso gerou a abertura de um processo de desagravo, que teria dado a Luís Gonzaga apenas cinco dias para a defesa. O ato foi aprovado e realizado em agosto. Assim, o delegado moveu uma ação na Justiça Federal pleiteando a anulação do ato e o pagamento de indenização por danos morais, pedidos que foram integralmente acolhidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível
Confira a íntegra da nota:
“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em apoio à Seccional da OAB Tocantins, interporá recurso contra a decisão da Justiça Federal que anulou o desagravo realizado contra o delegado de polícia, Luís Gonzaga da Silva Neto, da cidade de Araguaína por ter desrespeitado as prerrogativas de um advogado, considerando ilegal o dispositivo do Regulamento Geral da OAB que rege o procedimento.
O anúncio foi feito pelo presidente do Conselho Federal da Ordem, Beto Simonetti, em companhia do presidente da Seccional Tocantins, Gedeon Pitaluga.
O referido delegado de polícia foi envolvido em desagravo realizado no dia 11 de agosto de 2023, após impedir o acompanhamento do advogado de uma das testemunhas durante tomada de um depoimento.
A OAB-TO informa que a decisão de anular o desagravo fere frontalmente o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a independência da OABTO, que garante o livre direito de manifestação do ato de desagravo no seu artigo 7*, inciso XVII, e artigo 18 e segs do Regulamento Geral da entidade.
A voz da advocacia não se calará e a OABTO atuará com rigor em defesa intransigente das prerrogativas da advocacia tocantinense.”