O conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu na sexta-feira, 14, por unanimidade, adotar medidas criminais contra dois indivíduos denunciados por exercer ilegalmente a advocacia no Tocantins. As decisões foram tomadas após análise de relatórios e votos apresentados pelos conselheiros estaduais Camila Barbosa Damasceno e Lucas Rangel Siqueira Nunes por iniciativa da coordenadora de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), Kátia Silva Macedo.
OFERTA DE SERVIÇOS JURÍDICOS, MAS SEM CADASTRO
No primeiro caso, a OAB recebeu denúncia de que alguém estaria se apresentando publicamente como advogada, ofertando serviços jurídicos e previdenciários em redes sociais, induzindo o público a acreditar que possui habilitação legal. Após consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), constatou-se ausência de inscrição ativa, indicando potencial exercício irregular da advocacia. O relatório original anexou capturas de tela e evidências da publicidade irregular e do anúncio de serviços privativos.
COM ESCRITÓRIO EM TOCANTINÓPOLIS
O outro processo analisado trata de um denunciado por manter um escritório de advocacia em Tocantinópolis. A OAB encaminhou relatório completo ao Conselho, contendo imagens do escritório e das redes sociais onde ele anunciava serviços jurídicos sem qualquer registro profissional. A denúncia relata que indivíduo abriu o suposto escritório no segundo semestre de 2024, utilizava fachada com características de escritório de advocacia, atendia clientes e chegou a se apresentar como advogado a um delegado da Polícia Civil. A consulta ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) confirmou que ele não possui inscrição ativa ou inativa na OABTO.
CRIMES
Segundo os relatórios, as condutas de ambos podem configurar os crimes de exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei de Contravenções Penais), falsa identidade (art. 307 do Código Penal), eventual estelionato (art. 171 do Código Penal), a depender da investigação e violação aos artigos 1º, 3º e 4º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
COLOCA SOCIEDADE EM RISCO
No voto apresentado, os conselheiros Lucas Rangel Siqueira Nunes e Camila Barbosa Damasceno destacaram que a atuação do denunciado coloca em risco a sociedade e fere a dignidade da advocacia, recomendando o encaminhamento do caso ao Ministério Público, à Polícia Civil e ao setor jurídico da OABTO, além da notificação formal do denunciado e acompanhamento presencial pela fiscalização.
REPRESENTAÇÃO E DENÚNCIA
Após análise dos dois processos, o Conselho Seccional decidiu representar juridicamente os dois indivíduos por exercício ilegal da profissão; encaminhar os casos ao Ministério Público Estadual para investigação criminal; solicitar atuação da Polícia Civil, com possibilidade de diligências locais; determinar que a Procuradoria Jurídica da OAB adote medidas cíveis e criminais necessárias, incluindo eventual busca, apreensão e interdição de fachadas que simulem escritórios; e reforçar a atuação da CFAPA nos municípios envolvidos.















