A 2ª Vara Federal determinou que o conselho da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pague indenização de R$ 30 mil ao delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, da 26ª Delegacia de Araguaína. A decisão do juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva desse domingo, 24, também declara nulo o desagravo feito pela entidade contra o delegado.
ENTENDA O CASO
Em abril de 2023, o delegado impediu o advogado Victor Ferreira Milhomem de acompanhar os termos de depoimento de testemunhas – não representadas pelo profissional – no âmbito de inquérito policial que apura crimes sexuais cometidos pelo ex-secretário José Aparecido, de Araguaína. O político foi indiciado. O caso gerou a abertura de um processo de desagravo, que teria dado a Luís Gonzaga apenas cinco dias para a defesa. O ato foi aprovado e realizado em agosto.
DESAGRAVO ILEGAL
Tendo em vista a ilegalidade do desagravo, o delegado Luís Gonzaga moveu uma ação na Justiça Federal pleiteando a anulação do ato e o pagamento de indenização por danos morais, pedidos que foram integralmente acolhidos pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível.