A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza nesta sexta-feira, 28, um ato desagravo público em favor Eric José Migani. Segundo a entidade, o advogado teve prerrogativas violadas no exercício da função. A ação acontece às 11h30, em frente ao bloco da Reitoria da Universidade Federal do Tocantins (UFT).
Segundo a OAB, Eric José Migani foi acompanhar em uma audiência uma servidora que responde a um processo administrativo na universidade. Entretanto, no meio da oitiva, o advogado teria sido proibido de fazer perguntas a uma testemunha, o que viola as prerrogativas, de acordo com o Estatuto da Advocacia.
O advogado teria solicitado que a fala dele sobre a proibição de questionar fosse colocada na íntegra na ata da audiência e, novamente, foi impedido. Houve ainda um desentendimento, quando a coordenadora de procedimentos disciplinares da UFT, que foi chamada para resolver a situação, ameaçou pedir ao advogado para se retirar, pois estaria “tumultuando o processo”, narra a Ordem.
A Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia foi acionada, o procurador-geral Jander Araújo Rodrigues foi até o local e constatou as violações. Quando violações de prerrogativas acontecem, os advogados podem solicitar à OAB ato de desagravo. Depois, este pedido passa por votação no Conselho Seccional Pleno e, caso aprovado, o ato é marcado.
A presença do presidente da OAB do Tocantins, Walter Ohofugi, representantes da diretoria, das comissões e demais representantes da classe estão confirmados.
Respeito ao processo legal
Acionada, a UFT se manifestou por meio de nota e explicou que o processo administrativo do caso respeitou todo o rito legal previsto na legislação. A universidade afirma que a Lei 8.112 de 1990 [§2º, art. 159] veda ao advogado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão. Apesar disto, a entidade reforça que Procuradoria Federal avalizou o trabalho realizado pela Comissão Disciplinar.
“Na universidade não há nenhum histórico de desrespeito às prerrogativas dos advogados, possuindo ela própria um dos melhores e mais atuantes cursos de Direito do Estado, bem como está na iminência de abertura de mais dois cursos, um no norte e um no sudeste do Estado, e expressamos nosso profundo respeito a todos os profissionais da área. Por fim, a universidade reafirma seu compromisso com a ética e a moralidade administrativa e continuará atuando com imparcialidade, buscando a verdade dos fatos, sempre respeitando o direito inabalável do contraditório e da ampla defesa”, anota ainda.
Leia abaixo a íntegra da nota da UFT:
“Nota de Esclarecimento
A Universidade Federal do Tocantins esclarece que o processo administrativo disciplinar em tela respeitou todo o rito legal previsto na legislação. Ainda assim, para que não pairasse dúvidas acerca da lisura do processo, foi tomada a precaução de remetê-lo à Procuradoria Federal que avalizou o trabalho realizado pela Comissão Disciplinar.
A Comissão, oportunamente, não acatou os pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios, ou de nenhum interesse para os esclarecimentos dos fatos, amparada pelo artigo 156, da lei 8.112. Do mesmo modo, cabe salientar que ao procurador do acusado é “vedado interferir nas perguntas e respostas” (§2º, art. 159, lei 8.112) dos depoentes e coube à Presidente da Comissão manter a ordem e o respeito durante o processo e que o fez com serenidade e firmeza.
Na Universidade não há nenhum histórico de desrespeito às prerrogativas dos advogados, possuindo ela própria um dos melhores e mais atuantes cursos de Direito do Estado, bem como está na iminência de abertura de mais dois cursos, um no norte e um no sudeste do Estado, e expressamos nosso profundo respeito a todos os profissionais da área.
Por fim, a Universidade reafirma seu compromisso com a ética e a moralidade administrativa e continuará atuando com imparcialidade, buscando a verdade dos fatos, sempre respeitando o direito inabalável do contraditório e da ampla defesa.”