A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na sessão em homenagem ao Mês da Advocacia o ato solene de desagravo em favor de duas advogadas tocantinenses contra as Polícias Militar (PM) e Penal (PP). “As prerrogativas são inegociáveis e a OAB do Tocantins é, e sempre será, enquanto eu estiver na presidência, incansável na defesa das garantias da advocacia tocantinense em muito especial as das mulheres advogadas, que ocupam um lugar de reconhecimento e de igualdade na Ordem ”, pontuou Gedeon Pitaluga, presidente da entidade.
ABUSO DE AUTORIDADE
Segundo o requerimento recebido pela Procuradoria, além de violação de prerrogativas, o caso da advogada Cristiana Aparecida Santos Lopes Vieira trata-se de crimes de ameaça, abuso de autoridade e atos lesivos contra a honra, supostamente praticados por um major do Quadro de Oficiais Policiais Militares, em Gurupi. Segundo o relato da advogada, ela foi constrangida e retirada à força da sala pelo policial militar, com grave violência e ameaças.
IMPEDIMENTO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
Já a advogada Ludmila Borges Soares teria tido suas prerrogativas violadas, à luz dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, por constrangimento, intimidação e impedimento do livre exercício profissional na Unidade Penal, afirma a seccional. Consta do depoimento que a advogada teria sido agredida verbalmente e agarrada pelo braço por um policial penal na Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPP).
ACOLHIMENTO
Conforme a OAB-TO, a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia e da OAB asseguram ao advogado ampla proteção e prerrogativas, quando no exercício da sua atividade profissional, destaca a seccional.“O que vemos aqui, acima de tudo, é o acolhimento e a defesa das advogadas como prioridade. As prerrogativas concedidas ao profissional de direito nada mais são que um conjunto de garantias fundamentais criadas para assegurar o amplo direito de defesa do cidadão”, defendeu a procuradora de Prerrogativas, Auridéia Loiola.