O presidente da Comissão Eleitoral da OAB-TO, Hugo Moura, deferiu na sexta-feira, 9, medida liminar em representação eleitoral promovida pela Chapa OAB Proativa, liderada pelo advogado Célio Henrique Magalhães Rocha, para determinar “a retirada de toda e qualquer publicidade ou adesivo ou banners maior que 600 centímetros quadrados (20x30cm), fixados em veículos, seja de propriedade de candidatos ou apoiadores”.
Conforma a chapa situacionista, os adesivos utilizados pelas chapas adversárias não respeitaram o Provimento Eleitoral 146/2011, art. 10, alínea “a”, que determina que os adesivos e banners não podem ultrapassar o tamanho de 600cm².
Os candidatos têm 24 horas para retirar toda a propaganda irregular, sob pena de multa de duas anuidades para cada veículo circulando com o adesivo irregular. Caso não haja a retirada, o registro a chapa também poderá ser cassado ou indeferido.
Irregularidade também no comitê
Em outra representação eleitoral promovida pela chapa OAB Proativa, a Comissão Eleitoral também determinou que a fachada do comitê da chapa encabeça por Gedeon Pitaluga fosse adequada, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de oito anuidades. A determinação ocorreu por conta que a denominação da chapa seria OAB Independente, enquanto a fachada do comitê já estava pintada com a expressão “QG da Advocacia Forte”, nome utilizado na pré-campanha, o que caracteriza propaganda antecipada. Caso não ocorra a correção, poderá haver o indeferimento ou cassação do registro da chapa. (Com informações da Assessoria de Imprensa)