Após a Defensoria Pública questionar os critérios dos testes de aptidão físicas para mulheres, a seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) também questionou os editais do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). O órgão contesta os itens que prevê a não reserva de vagas para pessoas com deficiência. A cobrança foi feita por meio de ofícios à corporação.
DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem fundamenta a impugnação no descumprimento de normas legais e constitucionais vigentes, bem como de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A entidade destaca que a exclusão generalizada de pessoas com deficiência configura discriminação, violando os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
ALTERAÇÕES
Diante deste cenário, a instituição requer a retificação dos editais, com a inclusão da reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme determina a legislação. Além disso, a Ordem propõe a adoção de critérios claros e objetivos de elegibilidade para candidatos com deficiência, procedimentos de inscrição específicos -incluindo envio de laudo médico e prazo para regularização -, a disponibilização de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização das provas, e o estabelecimento de critérios objetivos para a avaliação psicossocial por equipe multiprofissional.