O último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal da Saúde de Araguaína mostra ocupação de 71% dos leitos de UTI adulto do município e 43% dos leitos clínicos para Covid-19. Esse número levantou um alerta para a necessidade de reforço dos cuidados de combate à pandemia e a prefeitura publicou novo decreto nessa quarta-feira, 12, para conter o avanço da doença.
Capacidade máxima de 70%
Com o novo decreto, a realização de eventos esportivos, artísticos, religiosos, conferências, shows, formaturas, entre outros eventos similares, só poderão ocorrer com autorização prévia da fiscalização municipal e capacidade máxima de 70% do local até o limite de 100 pessoas. Em ambientes fechados ou semiabertos, será obrigatório o controle de entrada, permitindo somente a participação de pessoas vacinadas contra a covid-19 com pelo menos a segunda dose.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, cinemas, academias e boates também só poderão funcionar ocupação máxima de 70% da capacidade do ambiente e limite de 100 pessoas, mantendo os protocolos sanitários de distanciamento social, utilização de máscara e disponibilização de álcool 70 graus.
Até 2 horas
Outra regra é em relação ao horário de funcionamento desses estabelecimentos que só poderá ficar aberto até as 2 horas, permitindo também a entrada de clientes imunizados com pelo menos a segunda dose da vacina. O estabelecimento que for flagrado descumprindo as regras poderá ser interditado por três dias e ficar suspensa a realização de eventos no local por cinco dias.
Em ritmo acelerado
Conforme os boletins epidemiológicos da Secretaria Estadual da Saúde, o número de casos de Covid-19 acelerou muito em Araguaína nessas últimas três semanas. Entre essa quarta e o dia 5, houve uma alta de 2,21%, com mais 847 confirmações da doença. Na semana entre os dia 5 e 29 de dezembro, o incremento havia sido de 309 casos, com variação de 0,8%.
Araguaína acumula 39.169 casos até essa quarta, e a Covid-19 matou 557 pessoas na cidade.