Decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital publicada na terça-feira, 30, voltou a autorizar a continuidade dos serviços de estacionamento rotativo. O juiz Roniclay Alves de Morais concedeu liminar em mandado de segurança apresentado pela concessionária Palmas Estacionamento.
Cautelar do TCE
A expectativa era que a Palmas Estacionamento deixaria de operar após o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reconhecer a competência da Corte de Contas (TCE) para expedir medidas cautelares, e o órgão havia emitido uma em que se manifestava pela ilegalidade do contrato de concessão. Após isto, a própria empresa informou que aguardava a notificação da decisão para demitir seus funcionários.
Processo do TCE suspenso
Entretanto, a Palmas Estacionamento ingressou com novo mandado de segurança alegando que a decisão da Corte de Contas que pedia a suspensão do contrato perdeu o objeto porque houve o arquivamento do processo que o originou por decisão do do conselheiro Alberto Sevilha. A argumentação foi reconhecida pelo juiz. “Merece acolhimento [o pedido], uma vez que restou demonstrado nos autos a plausibilidade jurídica das alegações, principalmente quando o ato que deu ensejo à suspensão do contrato fora suspenso pelo próprio órgão”, resume Roniclay Alves de Morais.
Justiça prevalece
Gerente da Palmas Estacionamento, Brenda Raiza comemorou o resultado por meio de material enviado à imprensa. “Temos muita confiança no trabalho que desenvolvemos. O nosso sistema de regularização de vagas foi testado e hoje é utilizado em várias cidades brasileiras. Por isso recorremos da decisão e sabemos que a Justiça vai prevalecer”, comentou.