A Secretaria de Finanças de Palmas (Sefin) informou na noite dessa segunda-feira, 21, que pretende realizar, em breve, o credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento, para ser mais uma opção ao contribuinte cumprir os compromissos financeiros junto ao município. A possibilidade já foi regulamentada pelo Decreto 2.157 de 2022, publicado na edição de sexta-feira, 18, do Diário Oficial. A próxima etapa será a abertura de um chamamento público, para as empresas interessadas em participar do processo.
Mais uma opção
Conforme o secretário de Finanças, Rogério Ramos, a modalidade deve viabilizar o recebimento, por cartão de crédito ou débito, de créditos municipais da administração direta e indireta, tais como impostos, taxas, contribuições de melhoria, multas tributárias e não tributárias, tarifas de uso, preços públicos e demais débitos lançados, gerados ou cobrados pelo município. “Em nenhuma hipótese, o cidadão será obrigado a realizar o pagamento por meio de cartão de crédito ou débito”, assegurou. O contribuinte continua com o mesmo acesso ao pagamento por meio oficial de guia municipal de arrecadação.
Baixa definitiva após ingresso dos recursos nos cofres públicos
Rogério Ramos explica que para utilizar o cartão de crédito ou débitos nas transações com o município será necessário observar algumas regras. De acordo com o secretário, o pagamento do tributo nesta modalidade tem o mesmo valor legal que os demais meios, e o recibo da operação serve como comprovante de pagamento. “Porém, em razão dos mecanismos de confirmação e recebimento, a baixa definitiva dos débitos ocorrerá somente com o ingresso dos valores pagos nos cofres públicos”, comentou.
Pagamento apenas pelo próprio contribuinte
Outra peculiaridade que deve ser observada é que o recebimento por meio de cartão de crédito ou débito somente será aceito se o cartão utilizado for da mesma titularidade do contribuinte para o qual foi lançado o valor. Outra possibilidade oferecida ao contribuinte nesta modalidade é a opção de escolher, no caso de crédito, se o pagamento será à vista ou em parcelas. Porém, ao optar por este formato, o contribuinte deve lembrar que serão acrescidos ao montante a ser pago pelo contribuinte, além do valor integral do débito, as tarifas e juros cobrados diretamente pela operadora. “Estes valores devem ser informados ao contribuinte no ato do pagamento”, adianta.