O prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais (MDB), sancionou nesta segunda-feira, 8, a Lei Municipal que disciplina a fiscalização do cumprimento das medidas de enfrentamento à Covid-19. Aprovada pela Câmara de Vereadores, a legislação estipula penalidades para pessoa física e estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas. O texto estabelece cinco tipos de penalidades, sendo elas: advertência, multa, interdição de atividades e suspensão de licença de funcionamento. As multas variam de R$ 100,00 para pessoas físicas até R$ 2 mil para estabelecimentos. Entre as exigências do município estão o uso obrigatório de máscara, cumprimento do horário determinado, evitar aglomerações, entre outros.