A Polícia Civil do Tocantins alerta à população de todos os municípios do Estado, quanto aos perigos do golpe do “Falso Protesto”, que tem feito inúmeras vítimas no Brasil e também no Estado. Conforme o delegado Evaldo de Oliveira Gomes, criminosos se aproveitam do desconhecimento quem muitas pessoas têm com relação à cobrança de dívidas e aplicam golpes. “Eles afirmam que a empresa ou mesmo pessoa física está com o nome ‘sujo na praça’ e que, por isso, deve fazer o depósito ou transferência de determinadas quantias em dinheiro, na conta de golpistas”, alerta.
Ainda de acordo com o delegado o esquema funciona da seguinte maneira: uma pessoa telefona para a vítima se passando por um funcionário de uma empresa de cobranças, informando que existe uma dívida prestes a ser protestada e que se a mesma não pagar a quantia exigida, o débito poderá ser executado judicialmente, o que poderia acarretar também na penhora dos bens da vítima.
“Sem saber que se trata de um golpe, muitas vezes a vítima acaba realizando a transferência ou efetuando depósito de valores para a conta bancária dos golpistas”, pontuou o delegado.
Empresas também estão na mira de golpistas
O golpe do falso protesto também atinge empresas, pois um golpista telefona para os estabelecimentos afirmando que existe um título com vencimento próximo ou até mesmo no mesmo dia. Durante a ação criminosa, o golpista fornece o número de um cartório para que a pessoa entre em contato e se informe melhor sobre o credor da dívida.
“Acontece que, na maioria das vezes, o número de telefone fornecido é de outro comparsa, que por sua vez, disponibiliza o número do suposto credor e aconselha a vítima quantos aos procedimentos que a mesma deve fazer para quitar a dívida. No entanto, ao fazer a ligação para o número indicado, a pessoa entra em contato com mais um integrante da quadrilha, o qual exige, de forma imediata, um depósito ou transferência bancária, de certa quantia em dinheiro, a fim de evitar o protesto”, afirmou o delegado.
Como evitar golpes
De acordo com Gomes, cartórios de protesto não utilizam telefone ou e-mail para entrar em contato com os devedores, a fim de alertar sobre eventuais pendências e, nem tão pouco, as cobranças são emitidas, por correspondência ou via online. “O pagamento dos títulos protestados só pode ser realizado de forma direta com o credor ou, pessoalmente no cartório, por meio de boleto entregue em mãos ao devedor”, ressalta o delegado.
O delegado esclarece ainda que a vítima deve anotar todos os dados relativos a tentativa de golpe, tais como: números de telefone e emails, para que a tentativa ou a fraude já consumada seja registrada, o mais rapidamente em uma das delegacias do Estado, para que a Polícia Civil possa dar início às investigações e identificar os golpistas. (Com informações da Ascom da SSP)