A Polícia Civil deflagrou nesta terça-feira, 27, a Operação CC Card, em Taquaralto. A ação conjunta da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos e da 5ª Delegacia de de Palmas teve o objetivo de desestruturar esquema criminoso de furto mediante fraude no uso de cartões de crédito e débito clonados.
Durante as diligências foram cumpridos três mandados de busca e apreensão pelos policiais civis, um deles em uma lan house situada nas proximidades da sede da Central de Flagrantes de Palmas, Região Sul, prédio em que funciona ainda a 5ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, na Avenida Frei Galvão, em Taquaralto.
Segundo as investigações, no local, eram efetuadas compras online pelos autores, utilizando-se dos dados clonados de cartões das vítimas, até o esgotamento do crédito dos consumidores lesados, não sendo possível, ainda, chegar-se a um valor total de dinheiro fraudado pela associação criminosa. Em geral, eletroeletrônicos, como microcomputadores e aparelhos de celular, roupas, sapatos e até remédios e suplementos vitamínicos eram objeto das aquisições fraudulentas.
Além disso, o grupo cooptava jovens para a receptação dos produtos obtidos com a fraude e, também, para a venda destes bens, pagando-lhes comissões pelo serviço.
Segundo o delegado titular da 5ª Delegacia de Polícia Civil, Evaldo de Oliveira Gomes, os autores serão indiciados por estelionato, furto qualificado, receptação e associação criminosa, além de corrupção de menores, para aqueles que, comprovadamente, atuaram na cooptação dos jovens.
“Os criminosos enalteciam suas ações pelo fato delas ocorrerem nas proximidades de uma unidade policial, quando, na verdade, sempre foram monitorados e investigados até a comprovação da ocorrência dos delitos e do deferimento judicial das cautelares requeridas pela Polícia Civil, como os mandados de busca e apreensão hoje cumpridos”, destacou Evaldo de Oliveira.
Para a titular da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos, Milena Santana de Araújo Lima, a população deve estar ciente de que a compra de artigos de origem ilícita também é crime. “A receptação se configura mesmo sem o dolo do comprador, bastando que a situação de ilicitude do bem seja presumível, como nos casos de desproporção entre o valor do bem e o preço pedido pelo vendedor”, explica. (Com informações da SSP)