Duas representações à Procuradoria-Geral da República (PGR) buscam a deflagração de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos editados pela Assembleia Legislativa (AL) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) que estabeleceram o auxílio-moradia. Os documentos argumentam que o benefício os fere os princípios constitucionais da reserva legal, impessoalidade e moralidade.
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A Assembleia Legislativa criou o benefício em dezembro de 2014 por meio de ato da Mesa Diretora, já o TCE estabeleceu o auxílio-moradia por meio de resolução em 2012, também no último mês do ano. Em ambos os casos é defendido que o princípio da reserva legal foi violado, isto porque a Carta Magna estabelece que a remuneração e o subsídio do servidor somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica.
Segundos dados apresentados nas representações, o auxílio-moradia aos deputados estaduais consumiu R$ 2.242.506,78 do erário de 2015 até junho de 2017. No mesmo período, o TCE gastou R$ 13.777.156,42 com a benesse. Somente no ano passado, a Assembleia Legislativa gastou R$ 866 mil com o benefício, contra R$ 1,3 milhão pago pela Corte de Contas.
Além de defender a possibilidade do controle de constitucionalidade de Ato Legislativo e de Resolução e reforçar a ocorrência de violação da reserva legal, as representações anexam jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso análogo ao combatido. Nele, a Corte diz que Carta Magna é expressa ao vedar o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio percebido por agentes políticos.
As representações citam outra jurisprudência do Supremo, em que a Corte – também em caso análogo – decidiu que o benefício impugnado possui natureza remuneratória, independentemente do ato que o instituiu ter lhe atribuído caráter indenizatório.
“Há entendimento de que só podem conviver subsídio e vantagem de natureza indenizatória no caso de se tratar de verba destinada a compensar despesas de mudança do servidor designado para servir em local fora da sede, para se assegurar a aplicação dos princípios da moralidade pública e impessoalidade, além de ter que ser instituído, alterado e fixado, somente por lei específica, o que não se verificou, afrontando, ainda, o instituto do subsídio, padecendo de inconstitucionalidade material”, resume ambas as representações.
O CT acionou a assessorias dos órgãos por email, mas até a publicação da matéria não houve resposta do Tribunal de Contas. Já a Assembleia afirmou em nota que “sempre pautou seus atos pela legalidade, constitucionalidade e transparência”. “O pagamento do auxílio-moradia é uma prática dos Legislativos em todo o país, como também do Poder Judiciário e de instituições autônomas, Tribunais de Contas, Câmara dos Deputados, Senado e Ministério Público”, diz a nota.
Confira a íntegra:
“A Assembleia Legislativa sempre pautou seus atos pela legalidade, constitucionalidade e transparência. O pagamento do auxílio-moradia é uma prática dos Legislativos em todo o país, como também do Poder Judiciário e de instituições autônomas, Tribunais de Contas, Câmara dos Deputados, Senado e Ministério Público.
No entanto, caso a Procuradoria Geral da República questione a constitucionalidade de tal benefício, e o Judiciário acatar a medida, a Assembleia vai promover judicialmente sua defesa”.