A Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Lei na noite desta quarta-feira, 14, para proibir a retenção ou apreensão de carros e motos em decorrência do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto é de autoria do deputado estadual Wanderlei Barbosa (SD), que argumentou não haver invasão da competência privativa da União para legislar sobre o trânsito.
Para o parlamentar, a proposta cuida somente sobre a questão IPVA, que se trata de um tributo de competência estadual, conforme estabelece a Constituição Federal no inciso III do artigo 155º. Aprovado, o Projeto de Lei seguirá para a sanção do governador Marcelo Miranda (MDB).
Na justificativa da proposta, o deputado alega que o Estado não pode reter, apreender ou confiscar veículo para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, isto sem antes de dar condições ao contribuinte para que salde débito e tenha ampla defesa e direito ao contraditório previstos na Constituição Federal.
O Projeto de Lei não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado, que são obrigatórios e deverão continuar a ser apreendidos, no caso de atraso no pagamento. Segundo o autor da matéria, o governo “tem outros mecanismos para receber tributos”.
Ao propor a matéria no início do ano passado, Wanderlei Barbosa explicou que o objetivo não é defender os devedores, mas evitar atos arbitrários. “Devemos manter a tolerância neste momento de crise, porque muitos contribuintes atrasam o pagamento de impostos por dificuldades financeiras, apesar da intenção de manter tais despesas em dia”, afirmou.
ADI
A apreensão de veículos por atraso no IPVA também está no radar da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade prometeu ingressar com ação direta de inconstitucionalidade para proibir a prática ainda neste mês, sob a argumentação de que o tributo não pode ser cobrado de forma coercitiva, sem o devido processo legal.
Sobre o tema, o Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran) comentou brevemente. O órgão destacou que segue “rigorosamente” as leis do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), citando que o artigo 230º estabelece como infração conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, sendo a remoção dele a medida administrativa cabível. “Cabe ao órgão apenas aplicar a Lei e é de responsabilidade da união legislar sobre o tema”, resumiu em nota. (Com informações da Ascom)