Em resposta a Itamar Oliveira Menezes, dependente de um servidor, diagnosticado com um tumor de difícil acesso no nervo do ouvido, com risco de perda de 100% da audição do lado esquerdo do corpo e paralisia facial, o juiz Edimar de Paula determinou a intimação pessoal do secretário da Administração, Edson Cabral, e da operadora do plano de saúde Infoway, obrigando a providência de cirurgia intracraniana dentro do prazo de 30 dias.
“A médica que me deu o segundo diagnóstico me orientou a procurar um neurocirurgião que seja especialista nesse tipo de lesão. Procurei no Brasil inteiro”, conta Itamar que teve os planos de tratamento interrompidos pela recusa de atendimento da Unimed, que alegou ausência de profissionais especializados no Tocantins.
Desde agosto do ano passado, Itamar aguarda a resolução do Impasse que se arrastou ainda mais com a mudança de operação da Unimed- que reincidiu o contrato com o Estado- para a Infoway, nova empresa responsável pelo plano de saúde que atende servidores estaduais.
“A partir do momento que o produto da operadora cobre intervenções cirúrgicas, mesmo que no estado onde reside o paciente não se encontre especialistas para atender a prescrição médica, o plano é obrigado a arcar com esse tratamento, mesmo que em outra localidade”, enfatiza o advogado trabalhista e especialista em direito do consumidor, Henrique Paiva, que representa Itamar.
“A documentação necessária para viabilizar a judicialização desse tipo de ação é simples: basta apresentar o exame atestando a doença junto da declaração negativa do plano. Tem casos em que a operadora se nega alegando falta de material, de médico, ou alegando apenas que não cobre o procedimento”, pondera o advogado criminalista atuante no direito do consumidor, Iorran Carlos Apolinário, também procurador do requerente.
“A partir da comprovação de que o paciente detém aquela doença, ele está subsidiado pela documentação e amparado pelo direito de realização da cirurgia. Os juízes estão concedendo a tutela de urgência. Junto com a tutela de pedido de cirurgia, uma indenização por dano moral pode ser concedida, tendo em vista que nesses casos há um transtorno psíquico e social ao paciente”, completa.
A redação de Paiva e Apolinário na ação sobre o caso de Itamar fundamentou a urgência do caso, destacando que uma eventual demora na decisão poderia configurar “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na medida em que a não realização do tratamento indicado poderá comprometer a saúde, a dignidade e a própria vida do requerente”.
Com a liminar, Estado e a operadora deverão arcar com as despesas do paciente que deve ser submetido à cirurgia no Hospital Santa Luzia, em Brasília. “No começo com a negativa do plano, foi muito difícil, fiquei sem saber o que fazer o desespero foi grande. Mas recebendo orientação jurídica, obtive a segurança que precisava para seguir adiante. A vitória que temos hoje diante de tudo que passei nos traz alívio. Estou muito feliz e confiante”, classificou Itamar. (Com informações da Assessoria de Imprensa)