Após o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Tocantins (Sindessto) anunciar a suspensão dos atendimentos a partir de terça-feira, 2, a diretoria do Plansaúde soltou nota para contestar a informação da entidade. Segundo o governo estadual, os pagamentos às empresas estão sendo feitos “dentro da normalidade”, que segue um cronograma de até 90 dias. “Devido a auditorias nas notas de serviços prestados”, argumenta.
O Plansaúde acrescenta que sequer foi notificado sobre a suspensão dos serviços pelo sindicato, mas que “está tomando as providências necessárias para garantir que não haja nenhum tipo de paralisação dos serviços”. “Reafirmamos que há um cronograma contínuo de pagamento de notas e que diversas delas serão pagas esta sexta-feira, 28, e outras serão sanadas na segunda-feira, 1º”, destaca.
Leia abaixo a íntegra da manifestação do Plansaúde:
“A diretoria do Plansaúde informa que os pagamentos dos prestadores de serviço estão sendo efetivados dentro da normalidade, que segue um cronograma de até 90 dias, devido a auditorias nas notas de serviços prestados.
Destacamos que o Plansaúde não foi notificado oficialmente pelo Sindessto – Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Tocantins ou nenhum dos estabelecimentos sobre uma possível interrupção do atendimento ao usuário do plano. Mesmo assim, devido o questionamento de alguns usuários, a diretoria buscou confirmar a informação e está tomando as providências necessárias para garantir que não haja nenhum tipo de paralisação dos serviços. Desta forma, reafirmamos que há um cronograma contínuo de pagamento de notas e que diversas delas serão pagas esta sexta-feira, 28 e outras serão sanadas na segunda-feira, 01.
Ainda esclarecemos ao usuário que o Plansaúde tem passado por um processo de modernização e melhorias. Reuniões com prestadores de serviço em todo o Estado têm sido realizadas e os compromissos firmados vêm sendo mantidos, o que não configura a necessidade de paralisação.
Ressaltamos que segundo a Portaria nº 560 que rege a relação entre o plano e credenciados, é de competência do Prestador de Serviços comunicar à operadora do Plansaúde intercorrências relativas à prestação de serviços, sob pena de descredenciamento.”