Sentença da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional de quinta-feira, 27, se manifestou pela impronúncia do empresário Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, o Duda, que era acusado de ser o mandante do assassinato do também empresário Wenceslau Gomes Leobas, o Vencim, ocorrido em 2016. Com a decisão, Duda não irá ao Tribunal do Júri, o que significa sua absolvição. O juiz Alessandro Hofmann esclarece, ao impronunciar o réu, concluiu pela inadmissibilidade da imputação do crime, com a extinção do processo sem julgamento do mérito da causa.
Não há ligação com executores
Em resumo, o juiz Alessandro Hofmann entende que a acusação contra Duda Pereira se baseou em “simples suspeitas” e trata-se de “meras conjecturas”, sem trazer nada de “concreto” que o aponte como o mandante do crime. O magistrado cita que a defesa reuniu mais de 170 mil registros de ligações do empresário, sem que nenhuma o ligasse aos executores. “Com isso, verifico que os áudios não trazem qualquer ligação, mesmo que indiciária”, chegou a destacar.
Meras conjecturas
Até as motivações para o crime alegados pela acusação não foram devidamente evidenciadas no processo, conforme defendeu o magistrado. Alessandro Hofmann afirma que não foram apensadas provas concretas de alinhamento de preços, perseguição ou insatisfação com a concorrência. Os próprios depoimentos ao Juízo corroboram com a versão de Duda. “Por tudo que já foi analisado, o argumento de que a motivação do crime teria sido a insatisfação do acusado com a prática de preços abaixo dos de mercado pela vítima não passa também de meras conjecturas existentes nos autos”, resume.
Não há indícios suficientes de autoria
Alessandro Hofmann ainda reforça que não existe envio automático de acusado ao Tribunal Júri. Segundo o magistrado, o termo “indícios suficientes de autoria” previsto na legislação ainda exige análise pautada por um juízo de “probabilidade veemente e não de mera possibilidade”. “Os elementos existentes nos autos me levam a um entendimento de que existe apenas uma simples suspeita envolvendo o acusado, sendo que por isso não se pode permitir que o caso, devido a meras possibilidades, possa ser levado ao Tribunal do Júri”, justifica.
Não compatível com Estado Democrático de Direito
O magistrado ainda reforça que o envio do acusado sem provas concretas violaria a legislação brasileira. “Não há como remeter o julgamento ao Tribunal do Júri diante da falta de dados e informações razoáveis, sérios, concretos e consistentes demonstrativos da alta probabilidade de participação do acusado. Com efeito, submeter o acusado ao Tribunal do Júri baseado em meras conjecturas não é compatível com o Estado Democrático de Direito, onde meras hipóteses de participação não são suficientes para colocar uma pessoa no banco dos réus”, anota.
Desrespeito a direitos constitucionais
O magistrado ainda reservou parte da sentença para criticar a investigação do caso. “Verifico que não houve um aprofundamento nas diligências no sentido de se buscar outras possibilidades. Insistiram na tentativa de buscar mais elementos que pudessem melhorar o panorama diante das meras suspeitas de que o acusado teria participado do fato criminoso. Entretanto, mesmo diante das provas técnicas demonstrando que aquela linha de investigação se configurava como mera possibilidade, houve uma continuação de diligências no sentido de buscar mais elementos contra o acusado, desrespeitando direitos e garantias constitucionais”, expôs Alessandro Hofmann.