O juiz Edimar de Paula, da 6ª Vara Civel de Palmas, suspendeu, liminarmente, no início da noite desta sexta-feira, 14, a decisão da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores do Estado (Sisepe) de anular os votos de Araguaína da eleição da categoria, realizada no dia 10 de dezembro. Ele atendeu o pedido do candidato a presidente pela oposição, Elizeu Oliveira. O magistrado ainda manteve o resultado anunciado da votação que deu vitória a Elizeu por 927 votos a 884 para o atual presidente Cleiton Pinheiro. Contudo, Edimar de Paula convocou uma audiência de autocomposição por plataforma virtual e até lá nenhum dos dois pode tomar posse, o que o estatuto do sindicato prevê somente para junho.
Impugnação foi ignorada
O magistrado concordou com o que Elizeu afirmou desde que a inversão resultado foi anunciada em 13 de dezembro, quando a comissão eleitoral anulou todos os votos de Araguaína, o que garantiu a vantagem de Cleiton Pinheiro. “Pelo que ficou esclarecido na Ata [da eleição], no início da votação na cidade de Araguaína ocorreu impugnação de duas mesárias de uma das mesas coletoras, pois segundo a inicial possuíam grau de parentesco com um dos membros da Chapa 01 (candidata a reeleição). A impugnação foi ignorada e não ocorreu a substituição das mesmas”, afirmou Edimar de Paula em sua liminar. “A votação prosseguiu regularmente e não constou da Ata nenhuma outra impugnação, muito menos de urna por qualquer das chapas e as eleições finalizaram sem qualquer intercorrência digna de nota.”
Só substituição das mesárias
Ele ressaltou que a Comissão Eleitoral, depois do resultado das eleições, divulgado no dia 10, decidiu por anular “todos os votos, não só da urna em que estavam as mesárias questionadas, mas de quatro urnas da cidade de Araguaína, inclusive, de urnas eletrônicas, sem que ocorresse impugnação de urna ou indicação de qualquer irregularidade no pleito”. “A impugnação das duas mesárias ocorreu no início da votação e se acolhida, levaria a substituição das mesmas, nada mais, como não foi acolhido no ato da impugnação, qualquer decisão posterior relacionada julgou questão preclusa”, afirmou o magistrado.
Não há sentido em anular todos os votos
Ele observou que “não há qualquer normativa, seja no Estatuto ou no regimento eleitoral de que a existência de parentes de candidatos como mesários leva a anulação da urna ou de qualquer voto”. “Ainda que a impugnação das mesárias depois do resultado tivesse o condão de anular votos, o que não é caso, deveria a anulação se restringir a seção onde as mesmas atuaram, não há qualquer sentido em anular todos os votos das demais seções, sobretudo, das urnas eletrônicas”, defendeu o juiz.
Imprudente e absurda
Para o magistrado, “a soberania do voto no caso foi totalmente desconsiderada e a decisão da Comissão Eleitoral nesse sentido foi no mínimo imprudente, por não dizer absurda”. “Não comprovada a prática de irregularidades no processo eleitoral, o escrutínio deve ser obedecido”, asseverou .