Após recomendação do governo estadual, a Prefeitura de Porto Nacional publicou novo decreto para flexibilizar as medidas de contenção contra a proliferação da Covid-19. O texto autoriza o funcionamento parcial de feiras livres, igrejas e academias, isso com a obrigatoriedade do uso de máscaras nos referidos ambientes. A decisão foi tomada considerando que o município não tem casos confirmados da doença.
Feirantes
O decreto estabelece algumas restrições para o funcionamentos. Para voltar ao trabalho, os feirantes devem: manter a distância mínima de dois metros entre as bancas; organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas, evitando aglomeração; usar máscara, touca e higienizar as mãos com álcool em gel; manter a higienização de seus produtos e bancas com limpeza permanente; e adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas à domicílio . Além disto, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas No interior das feiras.
Igrejas e templos
Já as igrejas poderão ter, a cada semana, até dois dias de missas, cultos e reuniões celebrativas, com duração máxima de uma hora e 30 minutos, sendo que os horários devem ser devidamente comunicados ao município. O funcionamento obedecerá às seguintes regras: manter apenas um único acesso, com controle rigoroso de entrada – permitindo o ingresso de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, considerando a área comum do templo e o distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra. Higienização, uso de álcool em gel também são exigidos.
Academias
Também liberadas a funcionar, as academias também deverão obedecer a uma série de restrições, como: manter apenas um único acesso, com controle rigoroso de entrada, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada oito metros quadrados; limitar a quantidade de pessoas no espaço a 25, incluindo clientes e funcionários; autorizar a permanência de aluno em até 50 minutos; além das tradicionais medidas de higienização, como o álcool em gel e equipamentos de proteção individual.
Restrições ao grupo de risco e obrigatoriedade de máscaras
As pessoas com mais de 60 anos e as que se enquadrem no grupo de risco não poderão frequentar os cultos ou as academias. A Prefeitura de Porto Nacional informa, ainda, que a partir do dia 4 de maio, o ingresso de pessoas aos órgãos públicos, comércio, supermercados, bancos, lotéricas e afins, deverá ser feito com a obrigatoriedade do uso de máscaras.
Multas e punições
Em caso de descumprimento do referido Decreto, o infrator será advertido. Permanecendo a irregularidade, será multado em de 100 a 500 unidades fiscais, equivalente a R$ 171,18 e R$ 8.559,00, respectivamente. Reincidência pode resultar na interdição do comércio e suspensão do álvara de funcionamento. As equipes de fiscalização estarão nas ruas portuenses verificando o cumprimento das medidas.