Após a Secretária da Educação (Semed) ter sido alvo da Polícia Federal, a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) editou Decreto [2.403 de 2023] no Diário Oficial de terça-feira, 15, para regulamentar a Lei Anticorrupção no âmbito da Capital. O texto cria mecanismos de responsabilização, controle e transparência nas relações contratuais com empresas ou entidades.
ACORDO DE LENIÊNCIA OU PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO
Em caso de possível ato lesivo ao município, o Decreto determina a apuração da responsabilidade da pessoa jurídica por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou por meio de acordo de leniência. O processo será conduzido pelo órgão central do Sistema de Controle Interno, que hoje é a Secretaria de Transparência e Controle Interno (Setci), responsável pela regulamentação e operacionalização dos atos estabelecidos no texto.
COMISSÃO PERMANENTE
A Setci criará a Comissão Permanente de Processamento Administrativo de Responsabilização (CPPAR), no âmbito da Corregedoria-Geral, que deverá ser composta por servidores efetivos. A CPPAR terá a competência de instaurar e julgar o PAR. A depender do resultado e atos lesivos apurados, as sanções vão de multa a restrição do direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, inclusive com inclusão da pessoa jurídica em cadastro de empresas inidôneas e suspensas e de empresas punidas.
JUDICIALIZAÇÃO
O relatório final do PAR, que aponta atos lesivos, também pode ser utilizado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) para ajuizamento de ação e será encaminhado ao Ministério Público.