O Diário Oficial publicado na noite desta quinta-feira, 1º, trouxe a sanção da Lei 2.767 de 2022, responsável por instituir o Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) da Capital. Em resumo, a legislação tem o objetivo de fortalecer a interação entre o município e a iniciativa privada, por meio da celebração de contratos para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura, a adoção de medidas de desestatização e a captação de recursos destinados a investimentos.
PARCERIAS
As parcerias previstas na legislação são os vários tipos de concessões, a comum, patrocinada, administrativa e a regida por legislação setorial; além da permissão de serviço, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privado.
CONSELHO GESTOR
A administração do programa ficará a cargo do conselho gestor, que deverá formular e propor o projetos de leis e regulamentos relativos às ações do PPI, realizar o devido acompanhamento das mesmas, opinar quanto às propostas dos órgãos e entidades competentes, sobre as parcerias, investimentos; e exercer o planejamento e controle técnico das parcerias público-privadas. A estrutura será formada apenas por membros do Poder Executivo, sendo eles: o secretário de Parcerias e Investimentos, como presidente; além do chefe da Casa Civil, o procurador-geral, e os gestores das pastas de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura.