O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (SD), enviará ainda nesta quarta-feira, 29, o projeto de lei do Abono-Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para os profissionais da rede municipal de ensino. O valor exato do abono a ser pago a cada profissional será obtido do cálculo das sobras de recursos dos 70% do Fundeb. “Estávamos esperando a aprovação dessa lei do governo federal para que pudéssemos contemplar com o recurso todos os profissionais das escolas e creches municipais”, explicou.
Valor do abono ainda será estabelecido
O valor exato do abono será estabelecido, via decreto, com base no repasse recebido na conta específica do Fundeb, no final do exercício financeiro, em dezembro, e será proporcional e limitado ao valor do salário bruto de cada servidor. As sobras de recursos dos 70% do Fundeb serão distribuídas proporcionalmente a todos das unidades de ensino que estejam em efetivo exercício na data da concessão do abono. “Convocamos os vereadores em caráter de urgência após ser aprovada a Lei Federal 14.276 para que possamos beneficiar as famílias o quanto antes”, reforçou Wagner Rodrigues.
Caráter de urgência
O líder do prefeito na Câmara, Luciano Santana (SD), disse que todos os vereadores foram convocados e deverão comparecer com urgência para as votações. “Estamos aguardando ansiosamente pelo projeto de lei que vai contemplar concursados e todos funcionários das unidades escolares. Será votado urgentemente em primeira e segunda votação para que os servidores sejam beneficiados neste momento de crise e vai somar muito no orçamento dessas pessoas”, avisou.
Sobre o abono
O pagamento sob a forma de abono será realizado em parcela única. Poderão receber o abono de que trata a lei os profissionais que estiverem em efetivo exercício. Não terá direito ao Abono-Fundeb quem tiver cedido a outro órgão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. De acordo com o texto do projeto de lei, “o valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica”