A Prefeitura de Araguaína está intensificando as ações de fiscalização contra queimadas em áreas urbanas e rurais da cidade. O objetivo é reduzir o número de focos de incêndios durante o período de estiagem, que em 2022 registrou 61 casos, de acordo com o relatório do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil do Tocantins.
O trabalho de fiscalização é realizado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente de Araguaína, que no ano passado registrou 73 autos de infração. Para conseguir monitorar todo o perímetro urbano da cidade, a equipe de fiscalização conta um disque denúncia de queimadas urbanas pelo telefone (63) 99976-7337, que funciona em regime de plantão até as 20 horas, todos os dias.
As denúncias também podem ser feitas pelo telefone da Defesa Civil de Araguaína, no (63) 99973-9794 ou 199; ao Corpo de Bombeiros, pelo 193, e ao Naturatins (Instituto Natureza do Tocantins), no número (63) 991067787.
“É importante destacar que a Fiscalização Ambiental do Município não apaga os incêndios, este trabalho de contenção das queimadas continua sendo realizado pelo Corpo de Bombeiros com o apoio dos brigadistas contratados pelo município. Mas no caso das queimadas urbanas, a participação da comunidade com as denúncias é de extrema importância, pois o proprietário do lote é responsável pela sua manutenção e pode ser autuado, mesmo após o controle do foco de incêndio, basta que a fiscalização identifique os indícios da queimada”, explica o diretor de fiscalização ambiental do Município, Orialle Barbosa.
Crime ambiental
De acordo com a Lei Municipal n° 3.100/19, a multa para quem for identificado cometendo esse tipo de crime dentro do perímetro urbano de Araguaína varia entre R$45,00 e R$85,00 para cada 12 metros quadrados de área queimada, de acordo com o tipo de material incendiado. Além disso, o valor da multa pode ser dobrado aos fins de semana, feriados, entre às 18 e 6 horas, ou em caso de reincidência.
Os valores podem ser ainda maiores, visto que a fiscalização do município também utiliza como base a Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê multa de R$ 5.000 a R$ 50 milhões de acordo com o tipo de queimada. A lei também proíbe qualquer tipo de queimada nas vias públicas e em imóveis urbanos públicos ou particulares, incluindo também queimadas nas margens de rodovias, rios, lagos ou matas.
As queimadas trazem inúmeros riscos oferecidos à saúde dos cidadãos, principalmente com problemas respiratórios, como bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia, vermelhidão na pele e doenças cardiovasculares. A fumaça que invade nossas casas afeta principalmente crianças e idosos e sobrecarrega as unidades de saúde nesta época. (Da assessoria de imprensa)