Novo Decreto da Prefeitura de Gurupi com alterações nas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 entrou em vigor nesta terça-feira, 17, com novas flexibilizações. A redução no número de casos da doença e também no índice de internação nos leitos hospitalares foram levados em consideração para a decisão. Tais normas valem até o dia 1º de setembro e podem ser alteradas de acordo com o cenário epidemiológico.
Toque de recolher e aglomerações não estão permitidas
A circulação de pessoas nas ruas está proibida das 2 horas às 05 horas da manhã, e o cidadão que for flagrado fora da residência neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída. As reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas continuam suspensas, incluindo festas particulares.
Funcionamento
Com exceção de boates, casas noturnas e afins, os estabelecimentos comerciais podem funcionar das 5 horas à 1 hora do dia seguinte, sendo a entrega a domicílio autorizada até às 2 horas. Nestes locais também estão permitidas apresentações musicais de grupos com até quatro membros, em ambientes que comportem somente participantes sentados, vedada qualquer tipo de dança. Todos os estabelecimentos e atividades liberados para funcionamento podem aumentar a capacidade de pessoas no interior do local, que a partir de agora é de 50% do máximo suportado.
Penalidades
Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais. O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência. O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal 2.480 de 2020.