A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Gurupi publicou nesta sexta-feira, 17, o edital de comunicação para limpeza de lotes e terrenos não edificados, convocando os proprietários, possuidores ou titulares destes imóveis para a realização da limpeza dos locais. O prazo para o cumprimento da medida vai até o dia 2 de fevereiro de 2025.
ENTENDA
De acordo com o edital, os proprietários devem realizar a remoção de entulhos e galhadas, atendendo ao que determina o Código de Posturas. O descumprimento do prazo estabelecido implicará sanções previstas na legislação, com a prefeitura assumindo a execução do serviço, por meio da Secretaria de Infraestrutura, e lançando os custos aos proprietários inadimplentes.
VALORES ESTABELECIDOS EM DECRETO
Os valores a serem cobrados para a limpeza de terrenos foram determinados pelo Decreto 0307 de 2023, e correspondem a: 0,35 Unidades Fiscais (Ufig) por metro quadrado (m²) (R$ 1,54 por m²) para a limpeza de terrenos; 25 UFIRG/m³ (R$ 110,25 por m³) para o recolhimento de entulhos; e 50 UFIRG (R$ 220,50) por serviço de recolhimento de galhadas. A Unidade Fiscal de Referência de Gurupi para o exercício 2025 equivale ao valor de R$ 4,41.
DÍVIDA ATIVA
Além disso, o não pagamento dos valores devidos ou das multas poderá acarretar a inscrição dos proprietários na dívida ativa do Município, sujeitando-os a medidas de cobrança administrativa e judicial.