As alíquotas de contribuição da Capital foram reajustadas por Medida Provisória publicada na edição desta segunda-feira, 10, do Diário Oficial. A atualização atende às recomendações do estudo atuarial mais recente do Instituto de Previdência Social de Palmas (Previpalmas) e tem como objetivo garantir equilíbrio financeiro e sustentabilidade do fundo previdenciário a longo prazo. O texto que altera a Lei 1.414 de 2005 também estabelece, de forma expressa, como os recursos serão aplicados e quais percentuais serão destinados ao custeio do sistema.
ENTENDA
A Medida Provisória estabelece que o repasse para o Fundo Previdenciário Capitalizado (FCP) passa a ser de 20,85%. O FCP destina-se aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 31 de dezembro de 2003 e será distribuído entre contribuição do ente federativo, taxa administrativa e alíquota suplementar. Para o Fundo de Previdência Social (FPP), destinado ao custeio da aposentadoria do Regime Financeiro daqueles admitidos até a data de 31 de dezembro de 2003, a alíquota será de 15,27%
A PARTIR DO ANO QUE VEM
Os efeitos das alterações passarão a valer a partir de 2026, respeitando os prazos constitucionais. O presidente do PreviPalmas, Raul Neto, explica que a publicação é necessária para manter o município apto a receber recursos federais, já que o Certificado de Regularidade Previdenciária possui validade que depende da adequação do sistema para ser renovado.
RESPONSABILIDADE FISCAL E EQUILÍBRIO DO SISTEMA
A mensagem enviada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) à Câmara diz que as alterações representam para o segurado o compromisso da gestão com os servidores ativos e inativos. “A medida representa responsabilidade fiscal, segurança para os servidores e equilíbrio para o sistema previdenciário municipal”, afirma.
SEGURANÇA PREVIDENCIÁRIA
A MP também permite que o FPP seja utilizado para complementar despesas previdenciárias, quando necessário, garantindo segurança para pagamento dos benefícios aos segurados do regime próprio. A proposta também atende critérios previstos na legislação federal e acompanha diretrizes estabelecidas para os regimes próprios em todo o país.















