O Diário Oficial de Palmas desta quinta-feira, 29, trouxe decreto que trata do retorno gradual de eventos e da volta do atendimento presencial no âmbito da administração municipal. A realização de eventos dependerá do atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos competentes.
Termo de responsabilidade
Conforme o Decreto 1.959 de 2020, o retorno gradual de eventos suspensos pelo ocorrerá de acordo com protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária. O interessado na realização de evento deverá assinar termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das regras constantes no referido protocolo, previamente à autorização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), responsável pela fiscalização quanto ao cumprimento do Código de Posturas do Município.
Administração
A partir de terça-feira, 3, todas as secretarias e órgãos da administração direta e indireta de Palmas retomarão o atendimento presencial ao público. Conforme o Decreto, servidores com idade superior a 60 anos e aqueles com diagnóstico de comorbidade e de enfermidades que se enquadrem no grupo de risco para a Covid-19, permanecerão em regime de teletrabalho.
Regras podem ser alteradas
As regras estabelecidas no decreto publicado nesta quinta-feira estão sujeitas a revisão a qualquer tempo, a depender da evolução do cenário epidemiológico na Capital.