O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu no sábado, 8, um agravo de instrumento da Prefeitura de Palmas e voltou a autorizar a realização de obras de infraestrutura no Taquari. A decisão do desembargador José Moura Filho derruba liminar proferida pelo 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Capital em ação da Ricanato Empreendimentos Imobiliários.
Valor da indenização não condiz com a realidade
A Ricanato recorreu à Justiça após o Paço ter anulado o termo de acordo administrativo para a desapropriação da área sob a indenização de R$ 13.054.093,50. A Prefeitura de Palmas argumentou que do valor pactuado não condiz com a realidade e por isto não seguiu com a transmissão. A empresa conseguiu liminar favorável no dia 27 de julho. A decisão proibia a realização de obras no local.
Obras não interfere no exercício de posse
Ao TJTO, a prefeitura alega ter desistido da desapropriação, mas que isto não lhe impede de seguir com as obras de drenagem e pavimentação para atender os 3.500 moradores que ocupam o lugar. Conforme a decisão, o Paço defende que a realização de obras de infraestrutura em imóvel cuja invasão já se consolidou, não configura desapossamento, não interferindo no exercício da posse ou propriedade.
Dever constitucional
O desembargador José Moura Filho acompanhou o raciocínio do município. “É fato notório que referidas quadras já se encontram ocupadas há décadas por cerca de 3,5 mil pessoas, não tendo havido comprovação de que a agravada atuara para influir na ocupação da área, que já conta atualmente com rede de água, rede de energia, rede de esgoto, iluminação pública e endereçamento oficial. […] A realização de obras de infraestrutura se limita tão somente ao dever constitucional de prestação de serviços essenciais à população local”, anota.