Em Palmas as pessoas com autismo terão direito a utilizar as vagas para Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) em todas as áreas de estacionamento, público ou privado de uso coletivo, conforme Lei 2.867 de 2023, que estabelece a reserva de vagas de estacionamento para pessoa com transtorno do espectro autista no município.
COIBIR DISCRIMINAÇÃO
De acordo com a gestão, o objetivo é coibir qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência, seja por mobilidade reduzida ou outra forma reconhecida em lei. A Prefeitura de Palmas através da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) também implementará as vagas nos espaços públicos e fará a fiscalização do cumprimento da lei nos estacionamentos públicos ou privados de uso coletivo.
SINALIZAÇÃO
A matéria define que todas as áreas de estacionamentos, de uso público ou privado de uso coletivo, devem reservar as vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, com sinalização para veículos que transporte pessoas com autismo.
RESERVA
Considerando o total de vagas, no mínimo 2% deverão ser reservadas, garantida, no mínimo, uma vaga, conforme previsto na Lei 13.146 de 2015. Ainda de acordo com a matéria, a Gestão Municipal fornecerá autorização especial para o uso dessas vagas, conforme já faz em relação aos idosos e pessoas com deficiência. A Lei Federal 12.764/2012 passou a considerar a pessoa com transtorno do espectro autista como uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
“O Poder Público está adotando medidas que contribuam para melhor qualidade de vida à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, uma vez que já possuem limitações de diversos âmbitos em sua vida diária a serem enfrentadas”, justifica Cinthia Ribeiro no Projeto de Lei.