A Prefeitura de Palmas descumpriu a resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determinava a conclusão até o dia 27 de fevereiro de cinco trechos e a paralisação total em seguida das obras do Shopping a Céu Aberto, em Taquaralto. Por isso, o conselheiro da 6ª Relatoria da Corte de Contas, Alberto Sevilha, aplicou multa individualizada de R$ 10.189,16 ao prefeito Carlos Amastha (PSB) e ao sub-prefeito da Região Sul, Adir Gentil. Além disso, determinou a suspensão total das obras do Shopping a Céu Aberto, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.
— Leia a íntegra do despacho do TCE
A resolução de fevereiro determinava que, após concluir os cincos trechos, a prefeitura deveria ter paralisado totalmente as obras do Shopping a Céu Aberto até que município apresentasse os projetos básicos e executivos, as planilhas de custos e financeira e demais documentos de engenharia.
No entanto, afirma o conselheiro Sevilha em seu despacho, conforme verificado in loco pela equipe técnica do TCE, bem como noticiado pela imprensa, após a conclusão dos trechos especificados, “as obras seguiram seu ritmo normal, demonstrando como de praxe, total desrespeito pelas determinações do Tribunal de Contas”. “Visualiza-se, pois, que a decisão do Plenário deste Tribunal de Contas, não foi cumprida, apesar de sua clareza, validade e ciência dos responsáveis sobre seu teor. Assim, depreende-se o desprezo dos mandamentos operados por este Tribunal de Contas na Resolução TCE/TO nº 11/2018 – Pleno, pelos responsáveis, ao passo que foram flagrantemente e simplesmente ignorados”, afirma o conselheiro no documento publicado no Boletim do TCE de quinta-feira.
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— No Diário Oficial, Amastha ao confronto direto com Sevilha
Para Sevilha, o descumprimento de ordem do TCE pode ser considerado como crime de desobediência ou prevaricação, “conforme o caso, nos termos do artigo 73, § 3º, da Constituição Federal”. “Além disso, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão no sentido de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício (Lei nº 8.429/92, art. 11, II)”, diz Sevilha.
Fim da primeira etapa
A Prefeitura de Palmas afirmou por meio de nota que encerrou uma das etapas do Shopping a Céu Aberto no prazo que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado estabeleceu na resolução. Medida que, segundo o Paço, aconteceu: “Após o conselheiro Alberto Sevilha não lograr êxito em tentar impedir em sua decisão administrativa monocrática a execução daquelas obras, mesmo ciente de que o Poder Judiciário havia negado pedido idêntico em duas ocasiões”.
O Paço insistiu que, por sua declaração na sessão do Pleno de 7 de fevereiro, conselheiro teria renunciado aos processos de Palmas. O município reforçou que já requereu a redistribuição dos casos de Palmas, por sorteio, da relatoria responsável por fiscalizar a Capital.
Sevilha voltou a ser criticado pela prefeitura. “Quanto à posição do conselheiro, é lamentável que o mesmo tencione incluir o prefeito pessoalmente em todos os processos da Prefeitura de Palmas, do qual o chefe do Executivo não é ordenador de despesas, fato este que é contrário a jurisprudência dos Tribunais de Contas Estaduais, do Tribunal de Contas da União e da legislação aplicável ao Controle Externo”, argumentou o Paço na nota.
O documento chega a afirmar que Sevilha não tem adotado o mesmo rigor com o Palácio Araguaia. “Pousam há longo tempo processos questionáveis da Secretaria de Infraestrutura do Estado sem nenhuma movimentação ou providências, e sem nunca ter mencionado o governador Marcelo Miranda em nenhum desses casos”, afirmou a prefeitura.
Por fim, o município disse respeitar a jurisdição do Tribunal de Contas, do seu Pleno, do Ministério Público de Contas, dos Auditores e Analistas de Controle Externo, mas questiona apenas “a atuação parcial do Conselheiro Alberto no caso de Palmas”.
Leia a íntegra da nota da Prefeitura de Palmas:
“NOTA
Data: 09/03/18
Assunto: Obras do Shopping a Céu Aberto
Na sessão do dia 07/02/18, o conselheiro Alberto se declarou suspeito, disse que o mesmo constrangia os demais conselheiros da Corte, afirmou publicamente que se considera imbecil e por tal razão renunciava publicamente os processos de Palmas.