A Prefeitura de Palmas informou nesta terça-feira, 4, que finalizou os projetos urbanísticos e as coletas de documentos para cadastramento social com o objetivo de promover a regularização fundiária dos setores Irmã Dulce, Universitário e Lago Norte. A Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários (Semaf) passa para as fases de análise jurídica e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
PROTOCOLO JUNTO ÀS UNIDADES DO RESOLVE PALMAS
Apesar do fim desta etapa, os moradores destes setores que não apresentaram documentação dentro do prazo concedido, poderão fazê-lo mediante protocolo junto às unidades do Resolve Palmas, em Taquaralto, Avenida JK e Capim Dourado Shopping.
CONCLUSÃO DEFINITIVA PARA OS QUE JÁ INICIARAM O PROCESSo
A expectativa da Semaf é que os processos de regularização fundiária já iniciados tenham a sua conclusão definitiva, sem prejuízo dos beneficiários que só apresentaram suas documentações após o término do prazo previsto nas notificações encaminhadas pela Semaf. Quanto estes, poderão ingressar em listagem complementar em data posterior.
2ª ETAPA
Segundo explicou o secretário-executivo da Semaf, Fabrício Braga, os trabalhos tiveram início com a realização de mutirões nestas localidades para procedimento de identificação dos ocupantes das unidades imobiliárias. “As pessoas que conseguiram entregar toda a documentação necessária já terão seus processos encaminhados ao cartório para a titulação. Aqueles que não foram incluídos na listagem única de Reurb para um dos três setores indicados em face de pendências documentais, poderão integrar listagem em segunda etapa, caso seja suprida a pendência indicada mediante requerimento junto às unidades do Resolve Palmas”, informou por meio da assessoria.
EVITAR PENALIZAÇÃO DOS QUE ATENDERAM AS DETERMINAÇÕES
O titular da pasta, Fábio Chaves, também falou sobre o processo. “Para que seja possível começar e terminar um processo de regularização fundiária, pelo instrumento da Legitimação Fundiária, é imprescindível que se tenha o cumprimento de prazos, seja por parte da Prefeitura ou pelo próprio beneficiário. Um processo de Reurb não poderá permanecer em aberto por prazo indefinido, aguardando todos os moradores cumprirem suas pendências, penalizando aqueles que atenderam todas as determinações tempestivamente, e impedindo que o poder público municipal inicie as obras e implante os benefícios para o setor”, pontuou.