Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPTO) ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Araguaína por conta do decreto do dia 5 que tornou facultativo o uso da máscara em locais públicos e privados. A opção pelo processo se deu depois que a prefeitura não atendeu a recomendação conjunta de DPE, MPE e Ministério Público Federal, que sugeria o retorno obrigatório das máscaras, pelo menos em locais fechados.
Liberação indiscriminada
O coordenador do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer, afirmou que os órgãos de controle entendem que essa liberação indiscriminada viola artigos da lei nº 13.979 de 2020, que regula a pandemia no Brasil. “Nós entendemos que a saúde pública tem que ser respeitada e essa liberação não pode ser indiscriminada. Nesse sentido, foi pedido que seja anulado esse decreto e que retorne a obrigatoriedade de máscaras na cidade”, disse Chaer, através da assessoria da DPE.
Não extrapole
A ação, assinada também pela promotora Bartira Silva Quinteiro, requer que município não extrapole a sua competência legislativa suplementar caso venha a publicar alguma nova normativa, devendo, assim, observar, obrigatoriamente, as legislações federal e estadual previamente, não conferindo proteção inferior que as normativas geral e complementar.
80% de vacinados
A recomendação de infectologistas, levando em consideração a taxa de eficácia das vacinas atuais, é de que o adeus à máscara só deveria se dito quando no mínimo 80% da população acima de 18 anos estivesse vacinada, e com as duas doses.
Não é hora
No mês passado, em entrevista à CNN Brasil, o infectologista do Instituto de Infectologia Emílio Ribas Jamal Suleiman afirmou que “ainda não é hora de suspendermos o uso de máscara”. “Não alcançamos a taxa de 80% de vacinados ainda, que é o ideal”, defendeu.
Não é prudente
O infectologista e pesquisador da Fiocruz, Julio Croda, também criticou a possível liberação do uso de máscara falando do caso da cidade do Rio. Ele explicou que não é “prudente” desobrigar a proteção facial com uma taxa vacinal tão baixa. O pesquisador ainda destacou que a medida depende do cenário epidemiológico. “Acho que não está sendo prudente essa medida, principalmente com uma taxa vacinal baixa, com apenas 65% da população imunizada [no caso do Rio]. É um nível muito baixo de vacinação quando comparamos com outros países, por exemplo. E, além da imunização, o cenário epidemiológico é fundamental para as flexibilizações. Precisamos dar a dose de reforço nos idosos, por exemplo”, apontou.
68%
No caso de Araguaína, segundo a prefeitura, apenas 68% da população adulta recebeu as duas doses ou a dose única.
Comemorou
Em nota, a Associação Comercial e Industrial de Araguaína (Aciara) comemorou a decisão sobre o uso facultativo das máscaras. “Para o comércio é uma conquista, pois os decretos anteriores previam multas e até o fechamento de estabelecimentos, caso algum cliente estivesse sem a máscara”, afirma a entidade, que admitiu que havia solicitado a medida ao prefeito. No entanto, afirmou “que é favorável a todas as ações, que visam o controle da pandemia e incentiva os empresários a seguirem as determinações que buscam a proteção da população”.