A possibilidade de a Covid-19 retomar seu avanço com força com as movimentações eleitorais está preocupando a Secretaria Estadual da Saúde. Tanto que levou a pasta a emitir nessa sexta-feira, 9, uma Nota Técnica Conjunta, com recomendações para as eleições municipais 2020. O documento traz as medidas de prevenção e controle que podem ser adotadas para conter a disseminação da Covid-19. Nela são desaconselhados aglomerações e o relaxamento das medidas de proteção individual.
Riscos sanitários
Em material distribuído à imprensa pela Sesau, a superintendente de Vigilância em Saúde, Perciliana Bezerra, afirma que as orientações da nota exclusivamente sanitárias são referentes às atividades eleitorais, como reuniões, passeatas, comícios, carreatas, transporte de passageiros sejam em ambientes públicos ou privados, por candidatos, partidos e coligações as quais implicam em atos presenciais e, por isso possui riscos sanitários.
Principais recomendações
Entre as principais recomendações da nota estão: o distanciamento social de um metro e meio; o uso de máscara de proteção facial; que eventos em locais fechados tenham locais para entrada e outros diferentes para saída, a fim de evitar fluxo concentrado de pessoas mantendo contato desnecessário entre si; a higienização das mãos na entrada e na saída dos locais de ações de campanha eleitoral (água e sabão ou álcool à 70%); priorizar os atos virtuais (web conferências, teleconferências etc.,); evitar o compartilhamento de materiais e equipamentos (telefones, fones, teclados, mouse, canetas, copos, talheres, dentre outros) e estabelecer horário preferencial para que eleitores maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de necessidades especiais e pessoas dos grupos de risco (devidamente comprovados) possam votar.
Menores devem evitar eventos físicos
A nota observa ainda a necessidade de evitar que crianças e adolescentes com menos de 16 anos e pessoas dos grupos de risco evitem participar de eventos físicos. “Além destes, as pessoas que apresentarem quadro sintomático de gripes de qualquer natureza como: sensação febril ou febre; tosse, dispneia; sintomas respiratórios superiores; fadiga; ausência de olfato e paladar devem manter-se isoladas para que não corram o risco de transmitir a doença”, destacou Perciliana.
É crime
O superintende de Assuntos Jurídicos da Sesau, Valdeci Alves Rocha Júnior, enfatizou que “a população, candidatos e coligações devem ficar atentos, pois o artigo 268 do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) considera como crime o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Diante disso é necessário seguir as recomendações para que não venham a ter um possível problema com a Justiça”. (Com informações da Ascom)