O presidente da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gedeon Pitaluga, esteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira, 11, para apresentar uma proposta de resolução para a regulamentação da advocacia dativa em todo o território nacional, promovendo a transparência e o efetivo controle na nomeação e no pagamento desses profissionais. O vice-presidente do conselho federal da instituição, Rafael Horn, junto ao procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis; ao procurador-adjunto, Cássio Teles; também estiveram com o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que é o relator da matéria no CNJ.
ADVOCACIA DATIVA EM TODO O BRASIL
Rafael Horn falou sobre o texto. “Nosso objetivo é garantir e implantar da advocacia dativa em todo o território nacional, permitindo o pagamento de advogados e advogadas que atendem aos cidadãos hipossuficientes. A ideia é que nós tenhamos essa estrutura nos 27 estados da federação para garantir renda e remuneração honorados aos advogados brasileiros, principalmente aqueles que estão iniciando a profissão”, disse.
ALTERNATIVA EFETIVA E EFICIENTE
Conforme Gedeon Pitaluga, o projeto é em reconhecimento ao trabalho realizado por advogados nomeados pelo Estado que prestam serviços jurídicos gratuitos para pessoas hipossuficientes. O tocantinense também afirmou que a advocacia dativa é uma alternativa efetiva e eficiente para prestar assistência jurídica aos que mais precisam. “Tem sido exemplo em muitos lugares e a OAB quer discutir um modelo para todo o país, já que quase 25% da população brasileira está potencialmente à margem do sistema judicial, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste do país”, disse.
O TEXTO
Segundo a proposta, os tribunais brasileiros adotarão mecanismos de controle da nomeação e pagamento de advogadas e advogados dativos nas localidades em que não houver atuação de órgão defensorial. Ainda de acordo com a proposição, as cortes poderão criar cadastros de voluntários e dativos, disponibilizando-os para consulta aos magistrados.
ENTENDA
O cadastro e a nomeação dos advogados dativos são regulamentados pela Lei 1.060/1950 e pela Resolução CNJ 558/2011 do CNJ. De acordo com tais normas, os profissionais interessados na função devem se cadastrar junto à Defensoria Pública ou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que irá fornecer uma lista de advogados aptos a atuar nesse tipo de serviço.