Decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins desta quinta-feira, 24, condenou o presidente da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gedeon Pitaluga, por estelionato, ao lado do também advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto. Ambos são acusados de utilizarem documentos falsos para terem acesso à herança milionária de Eglantina Monteiro de Lima. Outros dois réus, Zilvar Macedo Silva e Dorgival Nunes Damascena, tiveram os crimes declarados prescritos.
Herdeiro inexistente
Conforme a decisão judicial, Gedeon Pitaluga e Geraldo Bonfim utilizaram documentos falsos para representar Paulo Monteiro de Lima, supostamente filho único e herdeiro de Eglantina. Entretanto, a pessoa não existe. Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física, Certidão de Nascimento foram falsificados para obter vantagem ilícita. O processo contra os advogados teve início a partir de denúncia do Banco do Brasil (BB) à Polícia Federal, que suspeitou da veracidade dos documentos.
Herança milionária, mas nenhum centavo para suposto herdeiro
Ação movida pelos advogados em nome de Paulo Monteiro tinha o objetivo de levantar os saldos de R$ 1.619.499,30 que Eglantina mantinha em contas no BB, Itaú e Banco Real, narra o juiz substituto João Paulo Abe. “Resta evidente que o suposto herdeiro foi criado para viabilizar a propositura de demanda judicial fraudulenta e o levantamento da quantia que se encontrava com saldo estagnado naquela instituição financeira”, reforça o magistrado, que destaca ainda que “nenhum centavo” foi direcionado ao beneficiário da herança. Conforme a sentença, o escritório de Gedeon Pitaluga e o próprio ficaram com R$ 126.108,53 e Geraldo Bonfim com R$ 24.765,06. Somando a transferência para outros cinco envolvidos, um total de R$ 495.488,18 foram angariados fraudulentamente.
Penas
Gedeon Pitaluga e Geraldo Bonfim foram condenados a três anos e 185 dias de reclusão, mas com a pena a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Entretanto, o juiz João Paulo Abe substitui a privação de liberdade dos dois por uma prestação pecuniária de 50 salários mínimos – R$ 55 mil – mais multa de R$ 5 mil para cada um. Ambos foram absolvidos da acusação de associação criminosa. A decisão ainda cabe recurso.
Decisão tem motivação política e criminaliza advocacia
Em nota a Coluna do CT, Gedeon Pitaluga considera que a decisão do juiz substituto João paulo Abe “criminaliza” a advocacia. “Contraria todo entendimento dos tribunais brasileiros pela não-responsabilização criminal do advogado acerca dos documentos apresentados pelas partes”, argumenta. Ele também sugere que a sentença tem “nítida a motivação política”. “Contra a atuação firme e intransigente em defesa da advocacia tocantinense promovida nos últimos anos”, emenda. Geraldo Bonfim também comentou a sentença, conforme nota enviada ao G1 e repercutida aqui. “O advogado é a voz das partes, razão pela qual não é responsável pelos fatos apresentados por seus clientes, e também não o é pelos documentos entregues”, reforçou.
Leia a íntegra das notas:
“A decisão criminaliza o exercício da Advocacia e contraria todo entendimento dos tribunais brasileiros pela não-responsabilização criminal do advogado acerca dos documentos apresentados pelas partes.
Sobre o caso, o próprio Ministério Público Federal em segundo grau reconhece a sua prescrição e o Conselho Federal da OAB determinou o seu arquivamento em análise institucional.
Assim, fica nítida a motivação política, em véspera de período eleitoral da Ordem, contra a atuação firme e intransigente em defesa da advocacia tocantinense promovida nos últimos anos.
GEDEON PITALUGA JR.”
“A decisão condenatória é ilógica, escorada na tese rejeitada por todos os Tribunais de estelionato judicial. O advogado é a voz das partes, razão pela qual não é responsável pelos fatos apresentados por seus clientes, e também não o é pelos documentos entregues.
Apesar de manifestação do Ministério Público Federal em segundo grau pelo arquivamento do processo, a sentença absolve as partes e condena os advogados. Mais um contrassenso do punitivismo medieval que ignora as garantias fundamentais do processo.
Irei apresentar o devido recurso diante da sentença teratológica, e inexistência de conduta ilícita nestes 20 anos de exercício profissional.”