O Procon Tocantins orienta os consumidores que optarem pela antecipação da restituição do Imposto de Renda, sobre alguns cuidados que devem ser tomados antes de buscar uma instituição financeira para realizar a operação. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio, mas os bancos já estão oferecendo esse serviço aos clientes, cerca de 200 mil tocantinenses devem acertar as contas com a Receita Federal este ano.
A restituição do Imposto de Renda é um direito do contribuinte, nos casos em que o valor recolhido pela Receita Federal tenha sido superior ao valor que deveria ser pago por ele. Nessa condição, após a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte terá seu dinheiro creditado em conta com data programada por lotes.
Neste ano houve mudança nos lotes de restituição, que começam a ser pagos no dia 31 de maio, último dia de entrega da declaração. Para receber entre os primeiros da fila, basta não deixar a declaração para a última hora, e assim o consumidor pode evitar a busca pela antecipação do dinheiro ofertado por instituições financeiras.
O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, explica que o consumidor precisa estar atento de que a antecipação do Imposto de Renda é uma modalidade de crédito, que cobra taxas, juros, impostos, como por exemplo, o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e tarifas bancárias.
“Com tais descontos, por vezes, faz com que o valor recebido seja significativamente menor ao que a Receita Federal restituirá. Pesquisar é fundamental. E antes mesmo de buscar por uma instituição financeira, o contribuinte deve ter certeza do direito à restituição, assim como o valor da mesma”, explicou o gestor.
Custo Efetivo Total
É importante que o consumidor fique atento também ao Custo Efetivo Total (CET) da operação na hora de optar por essa modalidade de empréstimo, certificando que está fazendo um bom negócio. “É preciso sempre comparar com outras linhas de crédito disponíveis ao perfil, tal como o empréstimo consignado”, ressaltou.
O consumidor também deve lembrar que como não há certeza quanto à data exata do recebimento, o contribuinte deve examinar com cuidado os juros moratórios, uma vez que, caso a parcela da restituição demore mais que o planejado, haverá mais encargos. “O juro aplicado àquele que cai na malha fina, ou seja, aqueles que a Receita Federal tenha encontrado alguma diferença nas informações declaradas, como erro no preenchimento, rendimento incompatível ou suspeita de fraude, não recebem dentro dos lotes previstos. Nesses casos os encargos e juros cobrados podem ser bem elevados”, destacou.
Ler e analisar atentamente o contrato antes de assiná-lo é uma ótima saída, pois no documento devem estar especificadas as consequências ao consumidor, caso caia na malha fina.
O superintendente Rafael Pereira Parente, destaca ainda que, caso haja dúvida na operação de antecipação, agir com prudência é sempre a melhor solução, para evitar endividamento e prejuízos financeiros. “É preciso verificar a necessidade da antecipação e se realmente esse meio de financiamento é viável. Por vezes, é válido esperar e receber o valor integral”, concluiu.
Onde reclamar
Em caso de falta de informação, contratação sem prévia anuência, vinculação da antecipação a outro serviço, ou qualquer outra violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o interessado pode denunciar por meio do telefone 151 ou Whats Denúncia (63) 99216-6840, bem como procurar um dos 11 núcleos do Procon localizados no centro de Palmas, Taquaralto, Porto Nacional, Araguaína, Gurupi, Guaraí, Araguatins, Dianópolis, Tocantinópolis, Colinas do Tocantins e Paraíso do Tocantins. (Da assessoria de imprensa)