Todo consumidor tem direito a ter uma conta bancária sem a cobrança de serviços. Esta é uma informação que muitas pessoas desconhecem, por isso o Procon Tocantins explica que a instituição financeira é obrigada a oferecer um pacote gratuito de serviços, de acordo com a Resolução nº 3.919/2010, estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
Ao abrir uma conta é comum que a instituição lhe ofereça um pacote de serviços que cobra mensalidades, porém, muitos deles nunca serão utilizados pelo perfil daquele consumidor. O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, alerta que é preciso estar ciente e analisar todos os serviços contratados.
“O ideal é que o consumidor se atente a tudo que está incluso nesses planos, como por exemplo, transferências e cheques, pois dependendo do objetivo da conta, podem não ser utilizados, ou seja, o titular da conta vai pagar por um serviço que, na prática não usa”, destaca Walter Viana.
Resolução
A resolução determina que o consumidor tenha o direito a contas de serviços básicos, sem cobrança de tarifas. Nesse pacote obrigatório, devem constar as seguintes transações; quatro saques mensais; duas transferências entre contas do mesmo banco; dois extratos referentes ao mês anterior; um extrato anual; dez folhas de cheques; acesso ao internet banking e cartão de débito. “É interessante destacar que a resolução prevê não só pacote gratuito para contas correntes, mas como também para conta poupança, porém é preciso atenção, pois nesse caso o número de saques é reduzido a apenas dois”, afirma o gestor do Procon.
Atenção
Para muitas pessoas, esse pacote gratuito não atende às necessidades do dia a dia. Nesses casos, o titular da conta bancária vai precisar contratar um pacote que mais se enquadre ao seu perfil. “O Procon Tocantins orienta a sempre que for optar por um determinado banco e pacote de serviços, o consumidor deve analisar todas as opções, inclusive pesquise as taxas em outros bancos. E para evitar o pagamento de juros abusivos, é importante que tenha em mãos o contrato com todas as tarifas que vão estar inclusas e o que também não vai estar. Dessa forma, fica mais fácil contestar o pagamento junto ao banco”, ressalta.
Denuncie
A oferta desses serviços que não podem ser cobrados é obrigatória, os bancos devem informar, ao consumidor, sobre essa possibilidade. Caso você se depare com a negativa da oferta desse serviço previsto, na resolução estabelecida pelo Banco Central, o consumidor deve abrir uma reclamação no site do Banco (http://www.bcb.gov.br), ou formalizar uma denúncia ao Procon Tocantins pelo Disque 151 ou Whats denúncia (63) 99216-6840. Para isso, é preciso checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização. (Da assessoria de imprensa)