Ao se iniciar o estudo de algo, sempre se procura saber, primeiramente, de onde surgiu e qual a sua finalidade. Com relação ao Procurador do Estado, a sua existência se encontra prevista expressamente no art. 132, da Constituição Federal de 1988, que assim estabelece: “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.”
Conforme se pode inferir, o Constituinte fez questão de constar na norma de maior hierarquia do ordenamento jurídico brasileiro a carreira de Procurador do Estado e não sem razão. O seu papel é de suma importância para a concretização da forma de governo republicana na qual se constitui o Estado Brasileiro, visando sempre se atingir o interesse público.
Nesse diapasão, só para se ter uma ideia, a atuação dos Procuradores do Estado do Tocantins, através da Subprocuradoria Judicial, propiciou, por exemplo, no ano de 2020, o cumprimento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de um convênio, através do qual foram repassados R$ 4.785.000,00, com o escopo de se adquirir tratores para fomentar a atividade agropecuária no Estado; já em 2021, fez com que se garantisse a realização do Concurso Público para o ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), no qual se inscreveram 45.815 candidatos.
Já com relação à Subprocuradoria da Consultoria Especial, deu-se a segurança jurídica necessária para a concessão de parques estaduais, além de ter participado da contratação e requisição de leitos hospitalares para atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19.
Jamais se pode esquecer dos Procuradores que atuam na Subprocuradoria Fiscal e que proporcionam altas arrecadações ao Estado, permitindo-se à gestão pública a aplicação de dividendos na concretização de direitos fundamentais que exigem uma prestação positiva do Estado e que são imprescindíveis à população como saúde, educação, segurança pública, investimento em infraestrutura, etc.
Um dos objetivos da República Federativa do Brasil previsto na Constituição Federal de 1988 é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e para atingir esse desiderato se faz necessária uma Procuradoria-Geral do Estado forte, dotada de bons profissionais e de estrutura apropriada para desenvolver as suas atividades, atuando na defesa dos interesses do Estado Tocantinense, o que se traduz em melhoria de vida à população.
Portanto, caro leitor, quando você ouvir falar em algum momento de sua vida sobre a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins, saiba que ali subsiste um Órgão que contribui e muito para a melhoria de seu Estado.
RAFAEL FREITAS COSTA
É Procurador do Estado do Tocantins, mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense e pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Baiana de Direito.
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