Desde a criação do Estado do Tocantins, na Constituição Federal de 1988, indaga-se sobre uma maior e melhor interação entre o novo Ente Federativo com a União e seus órgãos, estes, em sua grande maioria, sediados no Distrito Federal, sendo Brasília, no popular, reconhecida como o centro das decisões institucionais mais importantes para povo tocantinense, e, porque não, também para todos os brasileiros.
O Estado do Tocantins historicamente é representado pelos seus Deputados Federais e Senadores, através de seus gabinetes, do ponto de vista legislativo federal, mas, pelo executivo estadual, esta tarefa sempre foi atribuída ao próprio Governador, diretamente e/ou através de seus órgãos competentes, em especial pelo seu secretariado próximo.
Desde de 1989, a propósito, a unidade representativa da Secretaria de Representação em Brasília-DF, exerceu as suas atividades no Distrito Federal, perante os órgãos da União, em especial no acompanhamento de verbas e resposta aos controles exercidos sobre estes recursos financeiros, além de excelentes parcerias com órgãos representativos internacionais, desde bancos de fomento e investimento, conglomerados multinacionais e até embaixadas dos respectivos países interessados no crescimento do Estado do Tocantins.
Essa tarefa representação, muito honrada, foi exercida com excelência pelos Ilustríssimos Secretários e Representantes em Brasília-DF, nos mais diversos governos. É verdade também que, em alguns momentos, as atividades foram, por vezes, mal interpretadas pelo contingente deslocado às referidas finalidades, chegando a haver a interpretação da sociedade tocantinense de um excessivo volume de servidores para o exercício das respectivas atribuições.
Tal questão chegou ao ponto extremo de a própria representação executiva do Estado do Tocantins se vulnerar e ser extinta, algo impensável desde a sua criação ocorrida no final dos anos 80, inicialmente impulsionada pela energia e otimismos gerados no processo constituinte.
Bem, este tempo passou, e, hoje, a representação como órgão político não existe mais, o diálogo dos órgãos executivos certamente restou prejudicado, em especial com as suas respectivas bancadas federais, pois, sem o devido filtro, que retira a acidez de divergências políticas, as conversas retilíneas dificultaram, em especial, os esforços coletivos que deveriam ser guiados ao bem comum do povo tocantinense. Inobstante a simplificação e desburocratização que resultaram em diversos avanços financeiros e organizacionais, há de se reconhecer que houve uma redução na interlocução entre bancadas federais e executivos.
Em Brasília, restaram apenas os seus órgãos técnicos, que inadvertidamente foram absorvidos pela Subprocuradoria do Estado do Tocantins em Brasília-DF, unidade orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, responsável pelo acompanhamento de processos judiciais no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal de Contas da União, Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, na Justiça Federal de primeira instância na Seção Judiciária do Distrito Federal, além de procedimentos contenciosos eventualmente iniciados nos órgãos executivos federais.
A extinta Secretaria de Representação em Brasília-DF chegou a ter centenas de servidores trabalhando pelo Estado do Tocantins e pelos tocantinenses, vários de maneira permanente, concursados para as atividades administrativas de suporte, de recursos humanos ao cerimonial do executivo, além de uma assessoria técnica de servidores com uma capacidade de acompanhar e exercer atividades voltadas à captação de recursos, que elevaram estes em pelo alguns bilhões de reais nos últimos anos, dados que são anualmente computados nos relatórios confeccionados pelos servidores “herdados” pela PGE-TO em Brasília.
Assim, como ocorre com a unidade da Defensoria Pública do Tocantins sediada em Brasília-DF, a Subprocuradoria do Estado do Tocantins em Brasília-DF possui uma vocação técnica e política totalmente diversa daquela que se justificava nas atribuições conferidas ao Secretariado do Tocantins em Brasília, porquanto este deve ser destacado e independente, pois se volta a uma arena política de representação e continuidade de serviços, na busca de recursos, e na execução de uma vontade popular outorgada à Chefia do Poder Executivo, em suas escolhas pessoais e coletivas, mas também para a manutenção de um permanente diálogo com as bancadas federais no Congresso Nacional.
A verdade é que a Secretaria de Representação em Brasília-DF é um órgão que deveria ser visto como uma política permanente de Estado, pois a sua finalidade maior seria auxiliar o poder executivo, representando-o politicamente, sempre que possível, na atividade habitual e rotineira de busca por recursos federais.
É bom lembrar que um estado como São Paulo possui 70 (setenta) deputados federais com um arsenal de assessores, enquanto o Tocantins possui apenas 8 (oito), embora tal proporção se justifique pela população de cada estado a ser representada, o mesmo não ocorre na busca por recursos, que muitas vezes se sobrepesam na balança para os Estados mais populosos, em uma proporção desigual, que só se reequilibra no quantitativo de componentes de recursos humanos e materiais, eficientemente utilizados para lutar através de argumentos óbvios, a fim de manter parcelas exigidas muitas vezes apenas para a própria subsistência do Estado menos populoso.
Por fim, deve-se destacar que essa é a grande importância da referida atuação em Brasília. Veja, há de se conscientizar, em especial o cidadão comum tocantinense, que é tal representatividade que está em jogo, que pode fazer diferença em uma estrada melhor, uma escola e/ou até um hospital na sua região, portanto é de fundamental importância a recriação da Secretaria de Representação em Brasília-DF, para que se dissocie de órgãos com finalidades diversas, tal como os jurídicos e meramente legislativas, embora seja igualmente fundamental a harmonia e o diálogo, para que assim possa exercer uma política essencialmente de Estado na capital federal.
FREDERICO CÉZAR ABINADER DUTRA
É subprocurador do Estado do Tocantins em Brasília-DF, exercendo as suas atividades nos Tribunais Superiores. Pós-graduado em Direito Processual Civil e Civil pela Universidade Cândido Mendes-UCAM, em parceria com a ATAME-DF. Graduado pela Universidade Católica de Brasília-DF. Já ocupou o cargo de Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins-APROETO e de Diretor da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal-ANAPE. Advogado.
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