A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira, 19, trouxe a instituição do programa Alimenta Tocantins (PAT). A legislação prevê R$ 5 milhões para a promoção da segurança alimentar e nutricional das famílias tocantinenses, além da geração de renda e melhoria da qualidade de vida dos produtores rurais. A ação será executada pelo Instituto do Desenvolvimento Rural (Ruraltins), por meio Plano de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
COMPRA DE ALIMENTOS DA PRODUÇÃO LOCAL PARA ABASTECER REDE SOCIOASSISTENCIAL
O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) destaca a importância de fortalecer e incentivar a agricultura familiar no Estado e reforça que a iniciativa visa instituir a política pública de compra de alimentos advindos da produção local para ações de segurança alimentar e ao abastecimento da rede socioassistencial. “Nós, enquanto Governo, temos que dar condições para que os pequenos produtores prosperem. Nosso objetivo é que todos os produtores sejam beneficiados com esse programa voltado para o crescimento da agricultura familiar”.
PAT PODE BENEFICIAR 6 MIL PRODUTORES
Presidente do Ruraltins, Washington Ayres, afirmou que oprograma é um marco para o Estado. “É uma ação que tem o potencial de beneficiar, inicialmente, mais de 600 produtores cadastrados, podendo receber um incentivo financeiro de até R$ 8 mil. Essa medida vai fortalecer a produção local, incentivar a agricultura familiar e fomentar a economia das comunidades rurais do Tocantins, além de beneficiar entidades socioassistenciais com a doação dos alimentos produzidos pela agricultura familiar “, ressaltou.
AGRICULTURA FAMILIAR, COMUNIDADES TRADICIONAIS
Conforme a publicação, podem ser beneficiários do PAT na condição de fornecedores: os agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, indígenas, a juventude rural, os quilombolas e as mulheres produtoras. Nos moldes do Programa Nacional de Aquisição de Alimentos (PAA) e nos termos da legislação vigente, a aquisição, tendo como prioridade a destinação simultânea, será realizada com dispensa do procedimento licitatório e principalmente, com preços compatíveis com os vigentes no mercado, seja em âmbito local ou regional.
CADASTRO
A comprovação da aptidão dos beneficiários fornecedores será feita por meio da apresentação física e singular da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf/DAP) ou do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). Para efetuar o cadastro e ter acesso às políticas públicas, tanto estaduais quanto nacional, o produtor pode procurar o Ruraltins de sua localidade.
DOAÇÃO
Após a aquisição dos alimentos, estes serão destinados a ações de promoção de segurança alimentar e nutricional, como o abastecimento de rede socioassistencial; cozinhas comunitárias, banco de alimentos e centros de distribuição de alimentos; instituições públicas com fornecimento regular de refeições, como, por exemplo, unidades do sistema de saúde e do sistema prisional.