O deputado estadual José Roberto (PT) defendeu na quarta-feira, 23, a necessidade de aumentar de 0,2% para 1,65% a alíquota do imposto sobre a produção agropecuária para contribuir com a manutenção das estradas estaduais, proposta que causou reação imediata da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet). “Descabida e inoportuna”, disparou. A ideia do tocantinense se baseia em um Projeto de Lei de Goiás apresentado pelo governador Ronaldo Caiado (UB), que é agropecuarista. Entretanto, o texto – já aprovado – também é questionado no estado vizinho.
TRIBUTAÇÃO DE COMPETÊNCIA FEDERAL
Especialista em Direito do Agronegócio, o advogado Eduardo Assis contesta a proposta goiana, alegando ser inconstitucional. Conforme o profissional, apenas a União pode tributar o faturamento de atividade agrícola e estabelecer “adicional” de imposto, mas unicamente em presença de guerra externa ou sua iminência, na forma de impostos extraordinários.
PARECIDO COM ICMS
O advogado analisa que o projeto de lei se assemelha ao chamado Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço (ICMS). “O que me chama atenção também é que este projeto está com cara de ICMS. Porém, para poder não se submeter às regras do imposto previstas na Constituição Federal, o Estado está tentando criar um mecanismo por fora. Nisso, ele criou um tributo que tem cara de ICMS, pois tem alíquota, mas ele tem base de cálculo de Funrural. Isto, porque uma das regras é que o tributo não pode ser acumulativo, ou seja, tem uma espécie de sistema de crédito e débitos em que cada fase da operação teve um pagamento de ICMS anterior que tem que ser abatido na operação posterior”, explica.
SITUAÇÃO ESTRANHA
Desta forma, a maneira como o Fundo Estadual de Infraestrutura foi elaborado em Goiás, a possibilidade de abatimento levantada em uma cadeia, como explicado pelo jurista, não existiria na proposta. “Com isso, a base de cálculo, de fato, vai pro Fundo Rural”, completa Eduardo Assis. Outra irregularidade observada pelo advogado especialista em Direito do Agronegócio seria de que o projeto está sendo descrito como facultativo ao produtor rural. “O argumento do governo estadual é no sentido de que não seria um tributo, e sim uma contribuição facultativa ao produtor. Ocorre que, primeiro, a situação é estranha porque como é facultativo se, caso o produtor não faça, ele passa a ser tributado de outra maneira?”, questiona o especialista.