
O deputado estadual Olyntho Neto (Republicanos) apresentou na manhã desta terça-feira, 24, um Projeto de Lei que proíbe o protesto em cartório de faturas de energia elétrica com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece o prazo mínimo de 90 dias de atraso para que débitos superiores a este valor possam ser protestados no Estado. Segundo o parlamentar, o objetivo é garantir mais proteção ao consumidor tocantinense, evitando penalidades desproporcionais e constrangimentos por débitos de pequeno valor.
TAXAS CARTORÁRIAS EXCESSIVAS
Olyntho lembra que, frequentemente, as taxas cartorárias decorrentes do protesto se mostram excessivas, chegando, em determinadas situações, a superar o próprio valor do débito original. “Recentemente, um consumidor de Palmas relatou em uma reportagem na imprensa que uma conta de luz de R$ 80, R$ 100 ou R$ 150 gera um protesto de R$ 255. Trata-se, portanto, de um ônus desproporcional, que amplia significativamente a dívida inicial e dificulta sua quitação. Como resultado disso, temos o agravamento da inadimplência, com graves prejuízos sociais e econômicos”, destacou o deputado.
TRÂMITE
Após ser lido pela Mesa Diretora da Aleto, o projeto será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a primeira das três comissões que o texto precisa passar antes de ser votado em plenário pelos deputados. “Nós vamos trabalhar para que essa matéria seja aprovada o quanto antes pela Assembleia, pois ela busca promover justiça social, garantir equilíbrio nas relações de consumo e proteger o consumidor mais vulnerável, fortalecendo a atuação do estado na defesa dos direitos fundamentais da população”, finalizou o parlamentar.
UMA DAS TARIFAS MAIS CARAS DO PAÍS
“O tocantinense paga uma das tarifas de energia mais caras do país. O valor é tão alto que, muitas vezes, compromete o orçamento familiar, fazendo com que o consumidor atrase o pagamento e seja punido de forma injusta e desmedida com a negativação em cartório. Nosso PL vem para proteger o cidadão de uma forma extrema de cobrança, capaz de gerar restrição de crédito, transtornos e encargos financeiros adicionais, além de assegurar um prazo razoável de atraso antes da efetivação do protesto”
Olyntho Neto, deputado estadual
Leia a íntegra da proposta:














