Apenas dois dias depois de publicado, o novo Estatuto de Procedimentos de Polícia Judiciária já é alvo de questionamento na Justiça. Os promotores Octahydes Ballan, Benedicto de Oliveira e Diego Nardo apresentaram nesta quarta-feira, 13, ação popular em que pede cautelarmente a suspensão integral do Decreto 5.915 de 2019, que estabeleceu a nova normativa.
Na avaliação dos promotores, o governador Mauro Carlesse (PHS) teria editado o que chamaram de “Código de Processo Penal Estadual”. “Flagrantemente usurpando competência da União e, dentre outros absurdos, manu militari [com mão militar], restringindo a liberdade dos profissionais da Polícia Civil e da própria imprensa”, argumentam à 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
A ação popular crítica o que seria uma persecução penal na fase anterior à denúncia criado pelo texto. Os promotores condenam os regramentos estabelecidos em relação à prisão em flagrante, apreensão em flagrante de adolescente, formas de instauração de inquérito policial, medidas probatórias especiais, incidentes processuais, colheita de provas, perícias, colaboração premiada, entre outros pontos.
Um dos exemplos citados pelos promotores de flagrante ilegalidade foi a criação da verificação preliminar de informações. “Uma espécie de fase anterior ao inquérito policial, sem nenhum controle do Ministério Público (MPE) ou da autoridade judiciária competente”, discorre. Segundo os autores da ação, o novo manual dá ao delegado o poder de arquivar processos.
“Não há espaço para qualquer dúvida: seja o inquérito policial ou outro procedimento qualquer, não importando seu nome, o arquivamento será realizado por pedido Ministério Público perante a autoridade judiciária [artigos 18º e 28º do Código de Processo Penal], jamais pela autoridade policial [artigo 17º, CPP]”, discorre os promotores, que acrescentam: “Na realidade, o decreto ora combatido é apenas o ápice de uma nítida retaliação ao trabalho da Polícia Civil nos últimos meses no Estado”.
A ação popular argumenta que o Estado desconsiderou abertamente a Constituição Federal, que no artigo 22º estabelece que compete privativamente à União a legislar sobre o direito processual.
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Operações
Os promotores não deixam de citar o atrito entre Palácio Araguaia e Polícia Civil iniciado com a Operação Expurgo, que atingiu a família do deputado estadual Olyntho Neto (PSDB), então líder do governo na Assembleia Legislativa.
“Desde a deflagração da Operação Expurgo, o que se viu foi uma série de sucessivos atos claramente atentatórios à moralidade administrativa e que têm por finalidade última impedir que a Polícia Civil, cumprindo seu mister, apure eventuais ilícitos contra a administração pública e o patrimônio público”, anotam.
Entre os atos atentatórios, a ação popular cita a exoneração do delegado à frente da Operação Expurgo, a desestruturação da Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial Contra a Administração Pública (Dracma), o atraso no pagamento de aluguel do prédio do complexo de delegacias na Capital. Os promotores ainda destacam o fato do secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Vidal, já ter sido chefe de gabinete de Olyntho Neto.
“O ‘Manual de Procedimentos da Polícia Civil’, é a ‘cereja do bolo’ na sucessiva e cumulativa linha de imoralidades que visam minar o trabalho da Polícia Judiciária do Tocantins na defesa do patrimônio público ao combater crimes contra a administração e outros envolvendo interesses de altos agentes públicos do Estado”, afirmam.
A ação popular ainda cita o dispositivo que trata da necessidade de comunicar anteriormente as diligências de órgãos públicos como uma tentativa de “impedir” o cumprimento de ordem judicial, e condena as novas regras de relacionamento com a imprensa estabelecidas. “Em outras palavras, foi institucionalizada a censura dos órgãos policiais”, acrescenta.
Pedido
Além de pedir cautelarmente a suspensão do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no mérito os promotores buscam a declaração de nulidade integral do Decreto 5.915 de 2019.