A sessão do Tribunal de Contas (TCE) desta quarta-feira, 8, foi marcada pela apresentação de um requerimento subscrito pelos conselheiros Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Manoel Pires e Severiano Costandrade que pede a suspensão da execução do concurso público para provimento de vagas de auditores e analistas até posterior deliberação do Plenário. O grupo aponta para o descumprimento de dispositivo do Regimento Interno que estabelece ao Pleno o poder de regulamentar o certame [artigo 291º, inciso XXV, do RI]. “A atribuição de realizar concurso pelo presidente da Corte de Contas deverá ser precedida da fixação de normas pelo Plenário, sob pena de nulidade do certame em virtude da flagrante ofensa e inobservância deste módulo”, diz o documento, que ainda questiona pontos como a ausência de pesquisa de mercado e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Presidência se compromete a discutir
O presidente da Corte de Contas, Napoleão Sobrinho, defendeu a prerrogativa que tem para deliberar a abertura de concurso – também previsto no Regimento [artigo 349º, inciso XXXVII] -, bem como os termos com que estabeleceu o certame. “Na minha convicção, o processo atende os aspectos da legalidade, impessoalidade e todos os demais, inclusive nas demonstrações de impacto no Orçamento. A quantidade de vagas foi reduzida em razão de deixar folga orçamentária para surpresas”, chegou a pontuar. Entretanto, o conselheiro se comprometeu a analisar o requerimento e até discutir os questionamentos em reunião com os colegas.
Confira a leitura do requerimento e o debate sobre o tema: