O governo estadual anunciou que o Diário Oficial a ser publicado na noite desta quarta-feira, 11, trará a revogação do pregão eletrônico para contratação de empresa de táxi aéreo. O Executivo buscava um jato executivo, um bimotor e um helicóptero para voos intermunicipais, interestaduais e internacionais. O fretamento seria por hora de viagem e o custo foi estimado em R$ 32.958.000,00.
Supremacia do interesse público
Na nota, o Estado afirma que a decisão foi tomada visando “o atendimento da supremacia do interesse público” e destaca as legislações que permitem a revisão de atos. O custo estimado pelo pregão também foi argumentado. “A Secretaria Executiva da Governadoria informa ainda que o valor total previsto na licitação era uma referência e estipulava tão somente um teto para o gasto, não significando que o mesmo será totalmente utilizado. O pagamento seria efetivado somente pelas horas efetivamente voadas”, pondera.
Contrato questionado por órgãos de controle
A intenção do governo estadual foi contestada por órgãos de controle. Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) questionaram a necessidade do gasto e chegaram a apontar vícios no procedimento, como indícios de direcionamento, mas o conselheiro Severiano Costandrade, titular da 4ª Relatoria da Corte, entendeu que não houve comprovação das irregularidades. O Ministério Público (MPE) também agiu por meio de uma ação ingressada na sexta-feira, 11, em que reforça os apontamentos feitos por técnicos do TCE, condena a pesquisa de preço limitada a um simples envio de email a três empresas, indicou possível restrição de concorrência, entre outros pontos.
Confira a íntegra da nota:
“A Secretaria Executiva da Governadoria informa que revogou o procedimento licitatório pelo sistema de Registro de Preços, Pregão Eletrônico nº 44/2021, que visava a futura e eventual contratação de empresa especializada em fretamento de aeronaves (taxi aéreo) por hora de voo devidamente registrada no diário de bordo das aeronaves, para atender as necessidades do Governo do Estado do Tocantins em voos intermunicipais, interestaduais e internacionais. O Aviso de Revogação será publicação na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 11.
A medida foi tomada considerando que a administração pública tem o dever de rever seus atos, por motivo de conveniência e oportunidade, visando o atendimento da supremacia do interesse público, em consonância com o artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a revogação do processo licitatório é conduta lícita da Administração, que não enseja qualquer indenização aos licitantes.
A Secretaria Executiva da Governadoria informa ainda que o valor total previsto na licitação era uma referência e estipulava tão somente um teto para o gasto, não significando que o mesmo será totalmente utilizado. O pagamento seria efetivado somente pelas horas efetivamente voadas.
11/08/2021
Secretária de Estado da Comunicação“