A 1ª Câmara do Tribunal de Contas (TCE) decidiu imputar débito total de R$ 204 mil a 20 ex-gestores do Poder Executivo e Legislativo de Porto Nacional pela falta e o atraso de repasses por parte dos gestores junto ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos (PreviPorto), no período de janeiro de 2017 a agosto de 2019. A conclusão dos conselheiros proferida no dia 30 de novembro é de que houve dano ao erário.
Impossibilidade financeira sem comprovação não justifica atrasos
A Corte de Contas resume na ementa o porquê da reprovação. “O pagamento das contribuições previdenciárias é dever fundamental para a garantia da dignidade da pessoa humana. Assim, a utilização do fundamento ‘impossibilidade orçamentária e financeira’ sem comprovação documental, não serve de pressuposto para deixar de repassar as contribuições previdenciárias devidas”, discorre. O processo foi relatado pelo conselheiro José Wagner Praxedes.